Portaria 9/2022, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 2/2022, Série I de 2022-01-04
- Data: 2022-01-04
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Sumário
Texto do documento
de 4 de janeiro
Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por RA1 - Brejinho de Água, localizada na freguesia de Grândola, concelho de Grândola.
O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água com origem nas captações de águas subterrâneas em situações de poluição acidental destas águas.
A delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano está sujeita às regras estabelecidas no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 43.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto na Portaria 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação do perímetro de proteção para a captação no polo de captação de Brejinho de Água, localizado no concelho de Grândola, e respetivos condicionamentos, tendo por base as propostas e os estudos próprios que lhe foram apresentados pelo município de Grândola, detentor do título de utilização de recursos hídricos para captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público da população de Brejinho de Água.
A captação alvo da presente proposta constitui exceção ao regime de exclusividade de abastecimento de água no concelho de Grândola, detido pela empresa Águas Públicas do Alentejo, S. A., ao abrigo de contrato de concessão, por se destinar ao abastecimento de água de um aglomerado populacional que não é sede de freguesia, por ter população residente inferior a 100 habitantes e por se localizar a mais de 500 m de conduta de abastecimento de água.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação do perímetro de proteção
1 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por RA1 - Brejinho de Água, localizada na freguesia de Grândola, no concelho de Grândola, nos termos dos artigos seguintes.
2 - As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 - A zona de proteção imediata do perímetro de proteção referido no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação.
3 - O terreno abrangido pela zona referida no n.º 1 deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Representação da zona de proteção
As plantas de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º constam do anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 28 de dezembro de 2021.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Coordenadas da captação
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas da captação e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação RA1 - Brejinho de Água
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal
Série M888 - 1/25 000 (IGeoE)
Polo de captação de Brejinho de Água
(ver documento original)
Extrato de BaseMap - World Imagery da ESRI
(ver documento original)
114856173
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
382/99 -
Ministério do Ambiente
Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
-
2005-12-29 -
Lei
58/2005 -
Assembleia da República
Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
-
2007-05-31 -
Decreto-Lei
226-A/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
Aviso
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