A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 52/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o assistente técnico Filipe Alexandre Ferreira Pereira Gerardo

Texto do documento

Aviso 52/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o assistente técnico Filipe Alexandre Ferreira Pereira Gerardo.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Assistente Técnico Filipe Alexandre Ferreira Pereira Gerardo

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado, por extrato, através de Aviso (extrato) n.º 8125/2021 da 2.ª série do Diário da República de 29 de abril, e, na íntegra, através da Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE202104/0837, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas com o candidato admitido, ora designado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para desempenho de funções na Divisão de Atendimento e Apoio ao Cliente:

Filipe Alexandre Ferreira Pereira Gerardo, correspondente à 1.ª Posição, 5.º Nível Remuneratório, que equivale a 703,13 Euros (setecentos e três euros e treze cêntimos

O respetivo período experimental terá a duração de 180 dias, de acordo com o referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

15 de dezembro de 2021. - O Diretor Delegado, Alfredo Romano de Castro.

314825133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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