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Aviso 39/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Lista nominativa da transição de trabalhadores - transição dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Setúbal para o mapa de pessoal da União de Freguesias de Azeitão, do concelho de Setúbal

Texto do documento

Aviso 39/2022

Sumário: Lista nominativa da transição de trabalhadores - transição dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Setúbal para o mapa de pessoal da União de Freguesias de Azeitão, do concelho de Setúbal.

Lista nominativa da transição de trabalhadores

Na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal com competências delegadas através do Despacho 184/2021/GAP, de 22 de outubro, e do Despacho 246/2021/GAP, de 12 de novembro, e na sequência da aprovação do Auto de Transferência de Competências e Recursos do Município de Setúbal para as Juntas de Freguesia, em reunião de Câmara n.º 11/2021, em 09/06/2021 (deliberação 162/2021), torna-se público, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril, a Lista Nominativa da Transição dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município de Setúbal para o Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Azeitão do Concelho de Setúbal, com efeitos a 01 de janeiro de 2022, conforme estabelecido no disposto do n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril.

A Vice-Presidente da Câmara, com competência delegada pelos despachos n.os 184/2021/GAP de 22/10 e 246/2021/GAP de 12/11.

13 de dezembro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

Transferência de competências para as Juntas de Freguesia/União de Freguesias

União de Freguesias de Azeitão



(ver documento original)



314826227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Decreto-Lei 57/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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