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Aviso 37/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Designação do adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 37/2022

Sumário: Designação do adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Designação do Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 42.ºdo Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e doravante designado por RJAL, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário;

De acordo com o n.º 4, do artigo 43.º,do RJAL, os membros dos gabinetes de apoio à presidência são designados pelo presidente da Câmara Municipal;

Pelo presente Despacho, eu, Carlos Alberto de Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Sertã designo, para o cargo de Adjunto, do Gabinete de Apoio à Presidência, Jorge Manuel Rodrigues Farinha, portador do cartão de cidadão n.º 07904700 9ZY6, válido até 21/01/2030, com efeitos ao dia 2 de dezembro de 2021.

Cumpra-se com o disposto no artigo 56, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho a devida publicidade.

30 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.

Síntese Curricular

Dados Pessoais:

Nome: Jorge Manuel Rodrigues Farinha.

Data de nascimento: 30 de dezembro de 1966.

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG/UTL)

Percurso Profissional:

De 2017 até ao presente, desempenhou funções enquanto Contabilista Certificado, na entidade J M Rodrigues Farinha Contabilidade e Fiscalidade;

De 2001 a 2017, desempenhou funções de Técnico Oficial de Contas na entidade David M Vilar, SPO Lda.;

Outras Atividades desenvolvidas:

Desempenho de funções enquanto Secretário, Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente do Conselho Fiscal de diversas associações culturais, sociais e de produtores florestais.

Desempenho de funções enquanto membro da Assembleia Municipal, Vereador Municipal (sem pelouro) e membro da Assembleia de Freguesia.

314814952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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