A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 36/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Designação de oficial público

Texto do documento

Aviso 36/2022

Sumário: Designação de oficial público.

Designação de Oficial Público

Nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro, na atual redação, designo o Técnico Superior, Nuno Acácio Dias Assunção, para exercer as funções de oficial público, competindo-lhe lavrar todos os contratos nos termos da lei, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela Técnica Superior, Ana Filipa Lopes Vinagre, que durante aqueles períodos desempenhará, em regime de substituição, as funções de Oficial Público e nas faltas e impedimentos de ambos designo ainda a Técnica Superior, Maria de Lurdes Silva Teixeira Sequeira, que durante aqueles períodos desempenhará, em regime de substituição, as funções de Oficial Público.

Cumpra-se com o disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 47.º do Código de Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho a devida publicidade.

15 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.

314814799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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