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Sumário

Regulamento do Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes «O Maior da Minha Aldeia»

Texto do documento

Regulamento 2/2022

Sumário: Regulamento do Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes «O Maior da Minha Aldeia».

Regulamento do Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes «O Maior da Minha Aldeia»

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes «O Maior da minha Aldeia», aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia seis de dezembro de dois mil e vinte e um, mediante proposta da Câmara Municipal de um de julho de dois mil e vinte e um.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

14 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

Regulamento do Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes

«O Maior da Minha Aldeia»

Preâmbulo

Inserido no projeto Cá Paredes, projeto de desenvolvimento das freguesias do Sul do Concelho de Paredes, que tem como principais objetivos o crescimento económico, desenvolvimento social e valorização ambiental do território através de projetos estruturantes nas áreas do Turismo e Agroalimentar, o Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes «O Maior da Minha Aldeia», consiste numa competição entre produtores, amadores ou profissionais, cujo objetivo passa por premiar os que apresentam produtos hortofrutícolas de maior dimensão. Nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Neste âmbito, importa referir que a realização do Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes «O Maior da Minha Aldeia», acarreta despesas, variáveis, para o Município de Paredes, dependendo de diversos fatores, entre os quais, o número de inscritos e as condições de realização do evento. No entanto, tendo em conta a elevada capacidade de mobilização e atração, quer de produtores quer de visitantes, a realização deste concurso potencia o crescimento económico do Concelho de Paredes, confere notoriedade e dinamismo às freguesias do Concelho de Paredes, sobretudo à região sul, fomenta a atração de visitantes, dá visibilidade aos produtores e produções locais e estimula o interesse das populações locais na agricultura sustentável. Neste sentido, entende o Município de Paredes que os benefícios decorrentes da realização do Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes «O Maior da Minha Aldeia» afiguram-se superiores aos custos que lhe estão associados.

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes «O Maior da Minha Aldeia» consiste numa competição entre produtores, amadores ou profissionais, cujo objetivo passa por premiar os que apresentem produtos hortofrutícolas de maior peso, dar visibilidade aos produtores e produções locais e estimular o interesse das populações locais na agricultura sustentável, contribuindo para conferir um maior dinamismo e atração ao território.

Artigo 3.º

Inscrição no GPC - The Great Pumpkin Commonwealth

O Município de Paredes poderá optar pela inscrição anual no GPC - The Great Pumpkin Commonwealth, a qual está sujeita ao pagamento da respetiva taxa.

Artigo 4.º

Organização e local de realização

1 - O Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes «O Maior da Minha Aldeia» é organizado pelo Município de Paredes.

2 - A data e local do concurso e a entrega dos prémios serão designados pelo Município anualmente, sendo tal informação objeto de divulgação através da página oficial da Autarquia.

Artigo 5.º

Condições gerais

1 - O presente regulamento estabelece o regime aplicável às atividades que serão desenvolvidas no Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes «O Maior da Minha Aldeia», nomeadamente, nos dias da pesagem dos exemplares a concurso e no dia da entrega de prémios.

2 - A participação no concurso requer o conhecimento e aceitação do presente regulamento por parte dos participantes.

3 - A validação da ficha de inscrição, anexa ao presente regulamento, implica o conhecimento e aceitação por parte dos concorrentes, da cedência e uso da sua imagem, para efeitos de divulgação, por parte do Município de Paredes.

Artigo 6.º

Confidencialidade e Proteção de Dados

1 - O Município de Paredes garante a confidencialidade dos dados pessoais de todos os participantes.

2 - O fornecimento de dados pessoais é facultativo, mas só se considerarão as candidaturas que reúnam os dados essenciais solicitados na ficha de inscrição.

3 - Os dados recolhidos serão tratados pelo Município de Paredes, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E.E. e do Conselho de 27 de abril, doravante RGPD e demais legislação de proteção de dados em vigor e destinam-se à realização deste concurso.

4 - Após atingir a finalidade para a qual foram recolhidos, os dados pessoais dos participantes serão eliminados no prazo máximo de cinco anos, após o término do concurso, exceto quando exista uma obrigação legal de conservação dos mesmos.

5 - Os dados pessoais do(s) premiado(s), serão mantidos, para fim de reconhecimento do seu trabalho, sendo posteriormente eliminados.

6 - Os participantes deverão ficar cientes de que os seus dados pessoais poderão ser transmitidos às entidades parceiras na realização do presente concurso e/ou às entidades subcontratadas que possam intervir na prestação do serviço, sem a qual o serviço não poderá ser prestado.

7 - Como titular dos dados pessoais, o/a participante pode, a qualquer momento, exercer os seus direitos de proteção de dados, nomeadamente os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e à portabilidade dos dados pessoais, através de comunicação escrita para o Responsável pelo Tratamento dos dados ou para o Encarregado de Proteção de Dados, pelo correio eletrónico epd@cm-paredes.pt, tendo ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo.

8 - Os participantes devem ainda ficar cientes de que ao retirar o consentimento agora prestado, a licitude do tratamento anteriormente efetuado com base no mesmo, não será comprometido.

9 - Deverão ainda ter consciência de que as imagens captadas durante a pesagem das abóboras e o decorrer do concurso poderão ser publicadas em todos os suportes de comunicação a que o Município de Paredes está associado e utilizadas para divulgação das suas atividades.

Artigo 7.º

Hortícolas admissíveis a concurso

São admitidas as seguintes espécies de hortícolas a concurso:

a) Abóbora;

b) Melancia;

c) Melão;

d) Tomate.

Artigo 8.º

Condições de Participação

1 - O concurso está aberto a todos os produtores nacionais e internacionais, amadores ou profissionais, com idade igual ou superior a 18 anos.

2 - A inscrição poderá ser efetuada até 15 dias antes da data de realização do evento através do preenchimento do formulário disponível em www.cm-paredes.pt ou através do envio da ficha de inscrição, igualmente disponível em www.cm-paredes.pt, para o e-mail ca.paredes@cm-paredes.pt.

3 - A organização confirma a receção da inscrição e, atempadamente, informa sobre a aceitação ou rejeição da mesma, apresentando a devida justificação, neste último caso.

4 - Os participantes não pagarão qualquer quantia pela sua inscrição.

5 - As inscrições podem ser apresentadas individualmente ou em equipa.

6 - No caso das candidaturas em equipa, o produto tem de ser produzido na mesma morada e exibido por todos os elementos da equipa.

7 - Cada candidatura apenas poderá levar a concurso um produto de cada espécie.

8 - Outros produtos que o candidato leve para o dia do concurso servirão apenas para o fim de «exibição» e não serão elegíveis para os prémios previstos no artigo 11.º

9 - Cada candidatura é responsável pela seleção do exemplar que pretende colocar a concurso.

10 - Qualquer dúvida poderá ser esclarecida através do e-mail ca.paredes@cm-paredes.pt.

Artigo 9.º

Júri

1 - Todo o processo de concurso (elegibilidade, pesagem e atribuição de prémios) é acompanhado por um júri, constituído por 3 elementos a selecionar pelo Município de Paredes.

2 - Caso o concurso esteja homologado pelo GPC, um dos elementos do júri deve ser em representação do mesmo.

3 - Caso falte algum elemento do júri, o Município de Paredes nomeará na hora um elemento, com experiência na área, para o substituir.

Artigo 10.º

Elegibilidade

1 - O produto a concurso deve ser sólido, saudável e não danificado.

2 - Os produtos não devem apresentar indícios de apodrecimento, nem buracos ou rachaduras na sua cavidade interior.

3 - Qualquer área danificada com mais de 7,5 centímetros de profundidade classificará o produto como danificado, resultando em inelegibilidade do mesmo.

4 - As dimensões do dano serão medidas após todo o material macio ter sido removido com uma colher, se for necessário.

5 - Se houver mais de duas áreas danificadas, o produto será considerado inelegível, mesmo que cada uma seja menor do que a descrita no n.º 3.

6 - Pequenas áreas danificadas são aceitáveis se tiverem sido naturalmente curadas com novas crostas, também conhecidas como crostas naturais.

7 - Nenhum produto congelado, ou que tenha sido submetido a processos de congelação, será considerado elegível.

8 - Qualquer produto que escorra líquido pelo exterior será considerado inelegível.

9 - No caso particular do tomate, os produtos candidatos devem estar íntegros e coesos, mas podem conter fendas e cortes naturais, desde que não evidenciem escorrimento de líquidos.

10 - Os juízes reservam-se ao direito de intervir sobre rachaduras e buracos e cavar pontos moles, de modo a aferir se o produto em questão reúne condições de elegibilidade.

11 - O candidato deve estar presente e aceitar este tipo de intervenções por parte do júri.

12 - Todos os procedimentos de verificação da elegibilidade devem ser concluídos antes da pesagem oficial.

13 - A recusa de verificação da elegibilidade, por parte do candidato, resultará na sua desclassificação.

Artigo 11.º

Pesagem

1 - O peso é critério único para a seriação dos vários exemplares a concurso.

2 - A pesagem das abóboras decorre num local a definir pelo Município de Paredes.

3 - O concorrente é responsável pelo transporte dos exemplares a concurso.

4 - A pesagem das abóboras decorre em dias e horários a informar pela organização até 7 dias seguidos antes da data da pesagem.

5 - A pesagem dos exemplares das categorias de tomate, melancia e melão terá lugar no mesmo local, em horário e dias a designar.

6 - O momento da pesagem será acompanhado pelo júri, assim como por uma equipa de recolha de imagens.

7 - A pesagem dos vários exemplares é feita com recurso a uma balança vistoriada e homologada por um técnico do Município de Paredes.

8 - A balança será colocada numa superfície sólida e estável e sobre a qual serão pesados os produtos a concurso.

9 - Apenas o produto (abóbora, ou melancia, ou melão, ou tomate) é colocado na balança, os caules, extremas e troncos serão cortados.

10 - Não serão admitidos recursos de suporte do produto que influam no peso, para além dos já existentes na plataforma da balança (e.g. paletes de madeira).

11 - O Município de Paredes emitirá um comprovativo de admissão a concurso para cada exemplar, com referência à data e hora da pesagem.

12 - Os produtores assumem o compromisso de manter o respetivo produto a concurso em exposição no recinto do evento até ao seu encerramento.

Artigo 12.º

Prémios

1 - Todos os concorrentes receberão um Certificado de Participação.

2 - Às candidaturas apresentadas com os 3 exemplares mais pesados de cada cultura será atribuído um prémio pecuniário conforme apresentado na tabela seguinte:



(ver documento original)

3 - Paralelamente ao concurso internacional poderá ser realizado um concurso concelhio, para a categoria da abóbora, que premiará os 3 exemplares mais pesados, sendo os respetivos prémios definidos em cada edição do concurso.

4 - É condição obrigatória que as abóboras que concorrem ao concurso concelhio tenham sido, comprovadamente, produzidas no concelho de Paredes e o seu desenvolvimento acompanhado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Paredes.

5 - O Município de Paredes pode atribuir prémios pecuniários nesta categoria;

6 - Os concorrentes do concelho de Paredes que vencerem prémios no concurso internacional podem acumular os prémios do concurso concelhio.

7 - Por decisão maioritária do júri, podem ser atribuídas menções honrosas, às quais não está associada a atribuição de prémio pecuniário.

Artigo 13.º

Entrega de prémios

A entrega de prémios aos três primeiros lugares de cada cultura decorrerá em dia e local a designar pelo Município de Paredes.

Artigo 14.º

Divulgação dos resultados

O Município de Paredes obriga-se a divulgar os resultados do concurso no website do município e noutras plataformas que considere adequadas.

Artigo 15.º

Cumprimento das regras de saúde pública da DGS

Todas as ações realizadas no âmbito do Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes «O Maior da Minha Aldeia», observam as regras e recomendações de saúde pública da Direção Geral de Saúde que estiverem em vigor no momento da sua realização.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas, bem como a resolução de casos omissos ou não previstos no regulamento são da responsabilidade da organização.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

314823976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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