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Aviso 31/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da assistente técnica Marisa Fernanda Sotto Maior Monteiro Ascenso

Texto do documento

Aviso 31/2022

Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da assistente técnica Marisa Fernanda Sotto Maior Monteiro Ascenso.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da atual redação da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 12.11.2021, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o preceituado nos números 3 a 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio entre as partes interessadas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Marisa Fernanda Sotto Maior Monteiro Ascenso, Assistente Técnica com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proveniente do Município da Figueira da Foz para o Município de Montemor-o-Velho, com efeitos a 01 de dezembro de 2021, inclusive.

18 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

314759905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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