Edital 1/2022, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 1/2022, Série II de 2022-01-03
- Data: 2022-01-03
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de processo de candidaturas ao cargo de reitor
Texto do documento
Edital 1/2022
Sumário: Abertura de processo de candidaturas ao cargo de reitor.
Por deliberação do Presidente do Conselho Geral da Universidade de Évora de 17/11/2021:
A Universidade de Évora procede por esta forma ao anúncio público da abertura de processo de candidaturas ao cargo de Reitor, através da sua divulgação no seu portal digital eletrónico, em dois jornais de circulação nacional e em jornais de circulação internacional na língua inglesa.
O Reitor, órgão superior de governo e de representação institucional da Universidade, exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva. É eleito pelo Conselho Geral da Universidade para um mandato de quatro anos.
Podem candidatar-se ao cargo de Reitor os professores ou investigadores doutorados, nacionais ou estrangeiros de qualquer instituição de ensino universitário ou de investigação, que se encontrem em exercício efetivo de funções e preencham os requisitos para o desempenho do cargo de Reitor enunciados no Regulamento da Eleição do Reitor da Universidade de Évora.
Não é elegível para o cargo de Reitor quem:
Não revele o domínio escrito e falado da língua portuguesa;
Tenha sido condenado por infração penal, disciplinar ou financeira no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena ao trânsito em julgado da decisão sancionatória e/ou ao cumprimento da pena;
Se encontre com o estatuto de aposentado;
Incorra em inelegibilidades previstas na lei geral portuguesa para desempenho de funções públicas.
O Reitor deve ser uma personalidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante e possuir uma visão estratégica adequada à prossecução da missão e dos objetivos da Universidade, estatutariamente definidos.
As candidaturas deverão ser dirigidas, simultaneamente, ao Presidente do Conselho Geral e ao Presidente da Comissão Eleitoral, ser redigidas em português, formalizadas em suporte papel e digital.
Os documentos de candidatura devem entregues até às 17.30h do dia 02 de fevereiro de 2022 na Universidade de Évora ou, até essa data, expedidos por via postal registada, devendo, em qualquer dos casos, ser enviados, em simultâneo e por via eletrónica: Curriculum Vitae do candidato; Compromisso de honra onde se declare não incorrer em nenhuma das situações de inelegibilidade previstas na lei e no Regulamento da Eleição do Reitor da Universidade de Évora; Programa de Ação; Identificação dos endereços postal e eletrónico para os quais possam ser comunicadas as deliberações da Comissão Eleitoral e do Conselho Geral da Universidade.
As funções de Reitor, nos termos do modelo de governação das Universidades em vigor, bem como o Regulamento que rege a sua eleição pelo Conselho Geral, estão disponíveis para consulta em www.uevora.pt.
17 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, João Carrega.
314832164
Sumário: Abertura de processo de candidaturas ao cargo de reitor.
Por deliberação do Presidente do Conselho Geral da Universidade de Évora de 17/11/2021:
A Universidade de Évora procede por esta forma ao anúncio público da abertura de processo de candidaturas ao cargo de Reitor, através da sua divulgação no seu portal digital eletrónico, em dois jornais de circulação nacional e em jornais de circulação internacional na língua inglesa.
O Reitor, órgão superior de governo e de representação institucional da Universidade, exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva. É eleito pelo Conselho Geral da Universidade para um mandato de quatro anos.
Podem candidatar-se ao cargo de Reitor os professores ou investigadores doutorados, nacionais ou estrangeiros de qualquer instituição de ensino universitário ou de investigação, que se encontrem em exercício efetivo de funções e preencham os requisitos para o desempenho do cargo de Reitor enunciados no Regulamento da Eleição do Reitor da Universidade de Évora.
Não é elegível para o cargo de Reitor quem:
Não revele o domínio escrito e falado da língua portuguesa;
Tenha sido condenado por infração penal, disciplinar ou financeira no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena ao trânsito em julgado da decisão sancionatória e/ou ao cumprimento da pena;
Se encontre com o estatuto de aposentado;
Incorra em inelegibilidades previstas na lei geral portuguesa para desempenho de funções públicas.
O Reitor deve ser uma personalidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante e possuir uma visão estratégica adequada à prossecução da missão e dos objetivos da Universidade, estatutariamente definidos.
As candidaturas deverão ser dirigidas, simultaneamente, ao Presidente do Conselho Geral e ao Presidente da Comissão Eleitoral, ser redigidas em português, formalizadas em suporte papel e digital.
Os documentos de candidatura devem entregues até às 17.30h do dia 02 de fevereiro de 2022 na Universidade de Évora ou, até essa data, expedidos por via postal registada, devendo, em qualquer dos casos, ser enviados, em simultâneo e por via eletrónica: Curriculum Vitae do candidato; Compromisso de honra onde se declare não incorrer em nenhuma das situações de inelegibilidade previstas na lei e no Regulamento da Eleição do Reitor da Universidade de Évora; Programa de Ação; Identificação dos endereços postal e eletrónico para os quais possam ser comunicadas as deliberações da Comissão Eleitoral e do Conselho Geral da Universidade.
As funções de Reitor, nos termos do modelo de governação das Universidades em vigor, bem como o Regulamento que rege a sua eleição pelo Conselho Geral, estão disponíveis para consulta em www.uevora.pt.
17 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, João Carrega.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758679.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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