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Decreto-lei 1/93, de 4 de Janeiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio, que cria o Fundo para a Cooperação Económica.

Texto do documento

Decreto-Lei 1/93
de 4 de Janeiro
O funcionamento do Fundo para a Cooperação Económica revelou a necessidade de preenchimento de uma lacuna detectada na aplicação do Decreto-Lei 162/91, de 4 de Maio, no tocante ao pagamento de remunerações aos membros da comissão executiva. Nestes termos, torna-se necessário prever expressamente para o pagamento de tais despesas o mesmo regime já consagrado para o pessoal de apoio ao conselho directivo.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 14.º do Decreto-Lei 162/91, de 4 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º - 1 - ...
2 - Os encargos respeitantes ao conselho directivo, incluindo a comissão executiva, e ao respectivo secretariado de apoio, bem como ao pessoal que eventualmente venha a ser requisitado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e aos consultores previstos no n.º 3 do mesmo artigo, serão pagos pelo Instituto para a Cooperação Económica, por conta e ordem do Fundo.

3 - O processo de nomeação dos membros da comissão executiva segue os trâmites previstos para as nomeações dos dirigentes da Administração Pública.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos vencimentos dos membros da comissão executiva, a partir da data da respectiva nomeação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-04 - Decreto-Lei 162/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria o Fundo para a Cooperação Económica, organismo dependente dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, e que funciona junto do Instituto para a Cooperação Económica (ICE).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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