A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 44-B/2021, de 31 de Dezembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 326/2021, de 30 de dezembro, que fixa o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas de veículos

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 44-B/2021

Sumário: Retifica a Portaria 326/2021, de 30 de dezembro, que fixa o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas de veículos.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 326/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:

1 - É declarado sem efeito o anexo à Portaria 326/2021, de 30 de dezembro, relativo às tarifas das inspeções obrigatórias, das inspeções para atribuição de matrícula, das inspeções extraordinárias, reinspeções e emissão da segunda via da ficha de inspeção.

2 - É publicado o anexo retificado relativo às tarifas das inspeções obrigatórias, das inspeções para atribuição de matrícula, das inspeções extraordinárias, reinspeções e emissão da segunda via da ficha de inspeção, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 326/2021, de 30 de dezembro.

Secretaria-Geral, 30 de dezembro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

Tarifas das inspeções obrigatórias, das inspeções para atribuição de matrícula, das inspeções extraordinárias, reinspeções e emissão da segunda via da ficha de inspeção (*)

(ver documento original)

(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.

114863106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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