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Aviso 24153/2021, de 31 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos vereadores e dirigentes da Câmara Municipal de Almada

Texto do documento

Aviso 24153/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vereadores e dirigentes da Câmara Municipal de Almada.

Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 17/ 2021-2025, de 03-11-2021, torna-se público o Despacho 30/2021-2025 proferido, em 29-11-2021, pela Senhora Presidente desta Câmara:

Despacho 30/2021-2025

(Delegação e subdelegação de competências)

A melhoria contínua dos serviços prestados pela Município de Almada a todos aqueles que habitam, trabalham e visitam a cidade importa um esforço quotidiano de promoção da eficiência e eficácia na sua gestão, sobretudo em face de um quadro de complexidade organizacional associada a múltiplas estruturas e Unidades Orgânicas.

Impõe-se assim o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, reduzindo a cadeia de decisão, com enfoque no princípio da colaboração entre a administração e os particulares.

Na prossecução de tal objetivo, emerge a figura de delegação de competências, que efetivamente se afigura como um meio adequado para assegurar essa eficácia e eficiência, e que na Câmara Municipal de Almada assume particular relevância em virtude da quantidade e extensão dos assuntos que lhe são dirigidos.

Assim, em face do exposto, ao abrigo da parte final do artigo 34.º n.º 1, do artigo 36.º n.os 1 e 2, e artigo 38.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (doravante abreviadamente designado por RJAL), em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e no âmbito da distribuição de Pelouros constante do meu Despacho 16/2021-2025, de 2 de novembro de 2021, determino nos termos a seguir enunciados:

I - Delegar e subdelegar, as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal através da Proposta n.º 2021-805, aprovada na reunião de Câmara de 21 de outubro de 2021, e que abaixo se encontram descritas:

1 - Na Senhora Vereadora Francisca Parreira, com os Pelouros da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Assuntos Jurídicos e Fiscalização Municipal e Património e Compras, a competência para decidir pedidos de licenciamento de arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º, incluindo os casos do artigo 33.º, bem como a autorização, mediante licença do ruído, para as atividades compreendidas no artigo 29.º, todos do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação e, ainda, as previstas no Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído), que estejam integradas nos seus pelouros, com faculdade de subdelegação nos Dirigentes dos serviços municipais com atribuições no âmbito desta competência e que dela dependam.

2 - No Senhor Vereador José Pedro Ribeiro, com os Pelouros das Infraestruturas e Obras Municipais, Administração Urbanística, Economia e Desenvolvimento Local, a competência para exercer as competências previstas no já referido Regulamento Geral do Ruído, conferidas por lei à Presidente da Câmara, que se enquadrem nos seus pelouros.

3 - Em todos os titulares de cargos de direção superior ou intermédia nomeados para o exercício de tais funções e enquanto as exercerem, no âmbito da orgânica do Município de Almada, a competência para assinar correspondência e documentos de mero expediente, no âmbito da Unidade Orgânica à qual se encontrem afetos, ao abrigo da alínea m), do n.º 3, do artigo 38.º, do RJAL.

4 - A presente delegação e subdelegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação supra invocada, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua tal legislação.

II - Revogação

Com a entrada em vigor do presente despacho, fica revogada a alínea d), do n.º 3, do Ponto II, do meu Despacho 17/2021-2025.

III - Ratificação

Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Senhores Vereadores anteriormente mencionados e que se enquadrem nas matérias cujas competências que ora são delegadas e subdelegadas, bem como se ratificam os atos praticados pelos titulares dos cargos de direção superior e/ou intermédia que se enquadrem do presente despacho.

1 - A presente delegação e subdelegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação invocada, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua tal legislação.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Publique-se em edital.

15/12/2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

314825725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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