Aviso 24153/2021, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 253/2021, Série II de 2021-12-31
- Data: 2021-12-31
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vereadores e dirigentes da Câmara Municipal de Almada.
Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 17/ 2021-2025, de 03-11-2021, torna-se público o Despacho 30/2021-2025 proferido, em 29-11-2021, pela Senhora Presidente desta Câmara:
Despacho 30/2021-2025
(Delegação e subdelegação de competências)
A melhoria contínua dos serviços prestados pela Município de Almada a todos aqueles que habitam, trabalham e visitam a cidade importa um esforço quotidiano de promoção da eficiência e eficácia na sua gestão, sobretudo em face de um quadro de complexidade organizacional associada a múltiplas estruturas e Unidades Orgânicas.
Impõe-se assim o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, reduzindo a cadeia de decisão, com enfoque no princípio da colaboração entre a administração e os particulares.
Na prossecução de tal objetivo, emerge a figura de delegação de competências, que efetivamente se afigura como um meio adequado para assegurar essa eficácia e eficiência, e que na Câmara Municipal de Almada assume particular relevância em virtude da quantidade e extensão dos assuntos que lhe são dirigidos.
Assim, em face do exposto, ao abrigo da parte final do artigo 34.º n.º 1, do artigo 36.º n.os 1 e 2, e artigo 38.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (doravante abreviadamente designado por RJAL), em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e no âmbito da distribuição de Pelouros constante do meu Despacho 16/2021-2025, de 2 de novembro de 2021, determino nos termos a seguir enunciados:
I - Delegar e subdelegar, as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal através da Proposta n.º 2021-805, aprovada na reunião de Câmara de 21 de outubro de 2021, e que abaixo se encontram descritas:
1 - Na Senhora Vereadora Francisca Parreira, com os Pelouros da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Assuntos Jurídicos e Fiscalização Municipal e Património e Compras, a competência para decidir pedidos de licenciamento de arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º, incluindo os casos do artigo 33.º, bem como a autorização, mediante licença do ruído, para as atividades compreendidas no artigo 29.º, todos do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação e, ainda, as previstas no Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído), que estejam integradas nos seus pelouros, com faculdade de subdelegação nos Dirigentes dos serviços municipais com atribuições no âmbito desta competência e que dela dependam.
2 - No Senhor Vereador José Pedro Ribeiro, com os Pelouros das Infraestruturas e Obras Municipais, Administração Urbanística, Economia e Desenvolvimento Local, a competência para exercer as competências previstas no já referido Regulamento Geral do Ruído, conferidas por lei à Presidente da Câmara, que se enquadrem nos seus pelouros.
3 - Em todos os titulares de cargos de direção superior ou intermédia nomeados para o exercício de tais funções e enquanto as exercerem, no âmbito da orgânica do Município de Almada, a competência para assinar correspondência e documentos de mero expediente, no âmbito da Unidade Orgânica à qual se encontrem afetos, ao abrigo da alínea m), do n.º 3, do artigo 38.º, do RJAL.
4 - A presente delegação e subdelegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação supra invocada, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua tal legislação.
II - Revogação
Com a entrada em vigor do presente despacho, fica revogada a alínea d), do n.º 3, do Ponto II, do meu Despacho 17/2021-2025.
III - Ratificação
Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Senhores Vereadores anteriormente mencionados e que se enquadrem nas matérias cujas competências que ora são delegadas e subdelegadas, bem como se ratificam os atos praticados pelos titulares dos cargos de direção superior e/ou intermédia que se enquadrem do presente despacho.
1 - A presente delegação e subdelegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação invocada, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua tal legislação.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Publique-se em edital.
15/12/2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
314825725
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757676.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-18 -
Decreto-Lei
310/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.
-
2007-01-17 -
Decreto-Lei
9/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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