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Despacho 12856/2021, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a celebração de contratos-programa, no âmbito da cooperação técnica e financeira

Texto do documento

Despacho 12856/2021

Sumário: Autoriza a celebração de contratos-programa, no âmbito da cooperação técnica e financeira.

Ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro de 2020, no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e no exercício de competências delegadas através dos despachos n.º 10629-A/2021, do Ministro do Estado e das Finanças, e n.º 623/2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicados no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, e n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, é autorizada a celebração de contratos-programa, no âmbito da cooperação técnica e financeira, com uma comparticipação de (euro) 2 758 695,58, com as entidades e valores identificados no quadro anexo.

A celebração dos referidos contratos-programa é suportada através de verba inscrita nos «Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local», rubricas D.08.05.01.B0.A2 «Cooperação Técnica e Financeira - Municípios».

Mais se autoriza o pagamento de 90 % da comparticipação, a título de adiantamento, em 2021, no valor de (euro) 2 482 826,02.

O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, 3 de setembro, na sua redação atual.

ANEXO



(ver documento original)



23 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

314853087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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