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Portaria 1234/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 289/84, de 12 de Maio, sobre a selagem das bebidas espirituosas.

Texto do documento

Portaria 1234/92
de 31 de Dezembro
Os Decretos-Leis 3/74, de 8 de Janeiro e 58/84, de 21 de Fevereiro, tornam obrigatória a selagem das bebidas espirituosas, como forma de garantir a sua qualidade e genuidade, encontrando-se fixado na Portaria 289/84, de 12 de Maio, o modelo tipo dos selos a apor nos recipientes que contêm as referidas bebidas, designadamente as dimensões diferentes dos mesmos.

Entretanto, razões técnicas, derivadas da evolução dos equipamentos de impressão e corte dos selos, aconselham que sejam fixadas dimensões diferentes das que actualmente são praticadas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 58/84, de 21 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 289/84, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

2.º Consoante a capacidade das garrafas, as dimensões dos selos são as seguintes:

Recipientes com capacidade até 0,15 l - 12 cm x 1,1 cm;
Recipientes com capacidade superior a 0,15 l - 18 cm x 1,85 cm.
2.º Poderão continuar a ser utilizados selos com as dimensões previstas na portaria referida no n.º 1.º até se esgotarem os stocks existentes.

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.
Assinada em 27 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-08 - Decreto-Lei 3/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o fabrico, armazenagem e comercialização de bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-21 - Decreto-Lei 58/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, que regula o fabrico, preparação, armazenagem e comercialização das bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-12 - Portaria 289/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Aprova o modelo-tipo dos selos a apor nos recipientes em que são vendidas as bebidas espirituosas e estabelece as instruções necessárias à aplicação dos mesmos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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