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Aviso 24130-E/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Notificação da decisão final no âmbito do processo disciplinar n.º 64/2019 PDI e apensos os processos disciplinares n.os 8/2020 PDI, 17/2020 PDI, 33/2020 PDI e 14/2021 PDI ao trabalhador João Tiago Gonçalves

Texto do documento

Aviso 24130-E/2021

Sumário: Notificação da decisão final no âmbito do processo disciplinar n.º 64/2019 PDI e apensos os processos disciplinares n.os 8/2020 PDI, 17/2020 PDI, 33/2020 PDI e 14/2021 PDI ao trabalhador João Tiago Gonçalves.

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto dos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se João Tiago Pimenta Gonçalves, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 64/2019 PDI e Apensos, os Processos Disciplinares n.os 8/2020 PDI, 17/2020 PDI, 33/2020 PDI e 14/2021 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida em 3 de dezembro de 2021, deliberou aprovar a Proposta n.º 737/2021 e arquivar o Processo Disciplinar n.º 64/2019 PDI, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 178.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e aplicar-lhe a sanção de despedimento disciplinar, ao abrigo dos Apensos, os Processos Disciplinares n.os 8/2020 PDI, 17/2020 PDI, 33/2020 PDI e 14/2021 PDI, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A sanção disciplinar foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse público e de assiduidade, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.

27 de dezembro de 2021. - O Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

314849053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4756707.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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