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Regulamento 1038/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Programa de Apoio à Natalidade «Bebé Feliz»

Texto do documento

Regulamento 1038/2021

Sumário: Regulamento de Programa de Apoio à Natalidade «Bebé Feliz».

Regulamento de Programa de Apoio à Natalidade «Bebé Feliz»

Nota Justificativa

No âmbito das suas competências a Freguesia de Assunção tem um papel a desempenhar a nível da promoção de políticas sociais que visem melhorar a qualidade de vida dos seus fregueses, nomeadamente através da criação de mecanismos de incentivo e apoio à infância e natalidade.

Considerando o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade registados nas últimas décadas e o consequente impacto desta inversão na pirâmide geracional;

Considerando as atuais tendências demográficas e que se prevê um decréscimo significativo da taxa de natalidade;

Considerando que faz sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a contrariar esta realidade e a fomentar o desenvolvimento da Freguesia.

Nestes termos é elaborado o presente Regulamento, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das autarquias Locais).

Este projeto foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação).

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de incentivo à natalidade "Bebé Feliz", sendo estabelecidas as orientações de atribuição de incentivo à natalidade na freguesia de Assunção, concelho de Arronches.

2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de:

a) Um apoio financeiro único na importância de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) por cada criança, efetuado por transferência bancária;

b) Uma "mala de maternidade" composta por diversos produtos essenciais para os primeiros dias do bebé;

c) Um voucher no valor de (euro) 25,00 (vinte e cinco euros) que poderá ser utilizado em compras num estabelecimento comercial de venda de roupas e acessórios para bebé, sediado na Freguesia, num prazo de 3 meses a contar da data de emissão.

Artigo 2.º

Aplicação e beneficiários

1 - As presentes normas aplicam-se a crianças nascidas após a publicação definitiva deste regulamento no Diário da República.

2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na freguesia de Assunção, concelho de Arronches.

3 - Podem requerer o incentivo à natalidade:

a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O progenitor que se encontre a viver com a(s) criança(s) em situação de monoparentalidade;

c) Quem tem a guarda de facto da(s) criança(s);

d) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - A candidatura ao apoio à natalidade será apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Assunção e instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços administrativos da mesma:

a) Requerimento, disponível para o efeito no site oficial da Junta de Freguesia e nos serviços administrativos da mesma, devidamente preenchido;

b) Exibição presencial do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal do requerente;

c) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da(s) criança(s) como natural(ais) da freguesia de Assunção, concelho de Arronches.

Artigo 4.º

Prazos de candidatura

A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de três meses, contados da data de nascimento da criança.

Artigo 5.º

Análise das candidaturas

1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Assunção, o qual verifica se estão reunidas as condições de atribuição do apoio.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo.

Artigo 6.º

Decisão e prazo de reclamações

1 - Todos os candidatos serão informados da atribuição ou não do incentivo, no prazo de cinco dias após apresentação da candidatura.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente pode reclamar no prazo de dez dias úteis, após a comunicação da decisão.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Assunção.

4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.

Artigo 7.º

Atribuição do incentivo

1 - O incentivo será atribuído no prazo máximo de cinco dias, após a aprovação da candidatura pelo executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas de interpretação e casos omisso no presente regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Verbas

Os encargos decorrentes dos apoios a prestar pela Junta de Freguesia ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento da Junta de Freguesia de Assunção.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.

Aprovado na reunião extraordinária da Junta de Freguesia em 29 de novembro de 2021.

Aprovado na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia em 10 de dezembro de 2021.

13 de dezembro de 2021. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel Baptista Fernandes.

314813275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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