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Despacho 12852/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do primeiro-secretário metropolitano nos secretários metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana da Área Metropolitana de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12852/2021

Sumário: Subdelegação de competências do primeiro-secretário metropolitano nos secretários metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana da Área Metropolitana de Lisboa.

Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Primeiro-Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, torna público, o Despacho 065/PSM/2021 de 06 de dezembro, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação vigente e no âmbito das competências delegadas por Proposta n.º 232/CEML/2021, aprovada por unanimidade, em reunião de 26 de novembro de 2021, pela Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa:

"Subdelegação de competências do Primeiro-Secretário Metropolitano nos Secretários Metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana da AML

Considerando que:

A) A Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa (doravante CEML), eleita pelas Assembleias Municipais no dia 22 de novembro, para o mandato 2021-2025, tomou posse no passado dia 25 de novembro;

B) Por deliberação tomada sobre Proposta n.º 232/CEML/2021, em reunião de 26 de novembro de 2021, a sobredita CEML aprovou, por unanimidade, a delegação de competências no Primeiro-secretário Metropolitano;

C) Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, na sua redação vigente, os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;

D) É, portanto, fundamental para a gestão corrente de um órgão como a CEML haver subdelegação de competências nos Secretários Metropolitanos;

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua redação vigente, subdelego as seguintes competências:

1 - Ao Secretário Metropolitano, Dr Filipe Eduardo Miranda Ferreira, no que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a desenvolvimento económico, investimento e oportunidade de financiamento, formação profissional intermunicipal, central de compras para os municípios e demais entidades aderentes, e relações internacionais:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central [alínea e)];

b) Executar as opções do plano e orçamento [alínea i)];

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central [alínea o)];

d) Desenvolver projetos de formação dos recursos humanos dos municípios (alínea z);

e) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal [alínea aa)];

f) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano [alínea ee)];

g) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida.

2 - Ao Secretário Metropolitano, Dr. Emanuel de Jesus Colaço Costa, no que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a saúde, assuntos sociais, culturais e educação, desporto e inovação:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central [(alínea e)];

b) Executar as opções do plano e orçamento [(alínea i)];

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central [(alínea o)];

d) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal [(alínea aa)];

e) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano [(alínea ee)];

f) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida.

O presente despacho produz efeitos imediatos."

6 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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