Despacho 12852/2021, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Área Metropolitana de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 252/2021, Série II de 2021-12-30
- Data: 2021-12-30
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do primeiro-secretário metropolitano nos secretários metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana da Área Metropolitana de Lisboa.
Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Primeiro-Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, torna público, o Despacho 065/PSM/2021 de 06 de dezembro, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação vigente e no âmbito das competências delegadas por Proposta n.º 232/CEML/2021, aprovada por unanimidade, em reunião de 26 de novembro de 2021, pela Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa:
"Subdelegação de competências do Primeiro-Secretário Metropolitano nos Secretários Metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana da AML
Considerando que:
A) A Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa (doravante CEML), eleita pelas Assembleias Municipais no dia 22 de novembro, para o mandato 2021-2025, tomou posse no passado dia 25 de novembro;
B) Por deliberação tomada sobre Proposta n.º 232/CEML/2021, em reunião de 26 de novembro de 2021, a sobredita CEML aprovou, por unanimidade, a delegação de competências no Primeiro-secretário Metropolitano;
C) Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, na sua redação vigente, os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;
D) É, portanto, fundamental para a gestão corrente de um órgão como a CEML haver subdelegação de competências nos Secretários Metropolitanos;
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua redação vigente, subdelego as seguintes competências:
1 - Ao Secretário Metropolitano, Dr Filipe Eduardo Miranda Ferreira, no que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a desenvolvimento económico, investimento e oportunidade de financiamento, formação profissional intermunicipal, central de compras para os municípios e demais entidades aderentes, e relações internacionais:
a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central [alínea e)];
b) Executar as opções do plano e orçamento [alínea i)];
c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central [alínea o)];
d) Desenvolver projetos de formação dos recursos humanos dos municípios (alínea z);
e) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal [alínea aa)];
f) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano [alínea ee)];
g) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida.
2 - Ao Secretário Metropolitano, Dr. Emanuel de Jesus Colaço Costa, no que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a saúde, assuntos sociais, culturais e educação, desporto e inovação:
a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central [(alínea e)];
b) Executar as opções do plano e orçamento [(alínea i)];
c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central [(alínea o)];
d) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal [(alínea aa)];
e) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano [(alínea ee)];
f) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida.
O presente despacho produz efeitos imediatos."
6 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755747.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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