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Aviso 24097/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Nomeação e tomada de posse dos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 24097/2021

Sumário: Nomeação e tomada de posse dos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

Por meu despacho de 13 de dezembro de 2021, proferido nos termos e ao abrigo dos artigos 100.º/g da Lei 62/2007, de 10.9 (RJIES), 54.º/1/K e 55.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados pelo Despacho Normativo 17/2019, publicado no D. R. n.º 116, Série II, de 19.06, e artigos 15.º/1/n e 16.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, publicados pelo Despacho 2832/2018, no D.R. n.º 55, Série II, de 19.03, em conjugação com os artigos 56.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, foram nomeados e tomaram posse como Vice-Presidentes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, os seguintes Docentes:

Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente para a Área da Qualidade, Segurança e Sustentabilidade;

Paula Maria da Costa Lopes, Vice-Presidente para a Área Académica, Formação e Empregabilidade;

Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha, Vice-Presidente para a Área de Investigação, Relações Externas e Comunicação.

14 de dezembro de 2021. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.

314826673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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