Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12812/2021, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o exercício de funções em mobilidade por parte de Sérgio Manuel Pratas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12812/2021

Sumário: Autoriza o exercício de funções em mobilidade por parte de Sérgio Manuel Pratas.

Autorizo, ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, o desempenho de funções na CADA, em regime de mobilidade, por parte de Sérgio Manuel Pratas, com início em 31 de dezembro de 2021.

10 de dezembro de 2021. - O Presidente da CADA, Alberto Augusto Andrade de Oliveira.

314812132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Lei 10/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda