Despacho (extrato) 12812/2021, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
- Fonte: Diário da República n.º 252/2021, Série II de 2021-12-30
- Data: 2021-12-30
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza o exercício de funções em mobilidade por parte de Sérgio Manuel Pratas
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 12812/2021
Sumário: Autoriza o exercício de funções em mobilidade por parte de Sérgio Manuel Pratas.
Autorizo, ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, o desempenho de funções na CADA, em regime de mobilidade, por parte de Sérgio Manuel Pratas, com início em 31 de dezembro de 2021.
10 de dezembro de 2021. - O Presidente da CADA, Alberto Augusto Andrade de Oliveira.
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Sumário: Autoriza o exercício de funções em mobilidade por parte de Sérgio Manuel Pratas.
Autorizo, ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, o desempenho de funções na CADA, em regime de mobilidade, por parte de Sérgio Manuel Pratas, com início em 31 de dezembro de 2021.
10 de dezembro de 2021. - O Presidente da CADA, Alberto Augusto Andrade de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-29 -
Lei
10/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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