Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2032/2015, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de Competências na DASEC

Texto do documento

Despacho 2032/2015

Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Ação Social, Educação e Cidadania

Tendo em vista conferir maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artigo 18.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, dos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, considerando ainda as competências que me foram delegadas pela Junta de Freguesia na sua reunião de 29 de outubro de 2013, tendo igualmente em conta o disposto nos artigos 17.º e 31.º do Modelo Organizacional da Freguesia de Olivais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2015, Despacho 587/2015, delego e subdelego na Senhora Chefe de Divisão Ação Social, Educação e Cidadania, Dra. Maria Helena Sobral Sousa, as seguintes competências:

1 - Competências Gerais e Níveis de Atuação:

a) Submeter a despacho do Presidente da JFO, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da JFO tudo que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente JFO e propor as soluções adequadas; e

f) Promover a execução das decisões do Presidente da JFO e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;

g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - São ainda competências das Chefias de Divisão:

a) Planear e dirigir as atividades compreendidas na respetiva Divisão, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência da Divisão e a regulamentação interna;

b) Assegurar a administração do pessoal da Divisão, em conformidade com as deliberações da JFO e decisões do Presidente da JFO, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

c) Organizar e promover o controlo de execução das atividades a cargo da Divisão;

d) Coordenar a elaboração da proposta dos documentos previsionais da Divisão;

e) Promover o controlo de execução dos documentos previsionais da Divisão;

f) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Divisão;

g) Elaborar propostas de ordens de serviço, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas atividades;

h) Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho da Divisão;

i) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos autárquicos competentes, conforme a delegação de competências estabelecida;

j) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação do Executivo da JFO e hajam sido despachadas, nesse sentido, pelo Presidente da JFO;

k) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade da Divisão quando solicitados por qualquer membro da JFO;

l) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

m) Assegurar a execução das deliberações dos órgãos da JFO nas suas áreas de competência;

n) Assegurar a comunicação necessária com e entre os Serviços, com, com vista ao bom funcionamento da Divisão;

o) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos autárquicos, no âmbito da competência da Divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

p) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da Divisão;

q) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;

r) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos a Divisão, solicitados pelos órgãos da JFO;

s) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;

t) Elaborar estudos e trabalhos relacionados com a atividade autárquica;

u) Executar as tarefas que, no âmbito das competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

3 - É ainda Competência do Chefe de Divisão Ação Social, Educação e Cidadania:

a) Dirigir de modo integrado as competências nas áreas da educação, ação social, cuidados primários de saúde, cultura, tempos livres, desporto e juventude;

b) Desenvolver as atividades de apoio social e cultural, de gestão das estruturas destinadas à infância, juventude e terceira idade, de ocupação de tempos livres e de âmbito desportivo, bem como o exercício das atribuições da JFO nos domínios de saúde e de ação social em geral;

c) Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos;

d) Zelar pela preservação do património histórico existente na JFO, dinamizando os serviços para o seu conhecimento e incutindo nos Cidadãos o gosto pela sua conservação;

e) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à família, aos idosos e aos toxicodependentes, que forem aprovadas no domínio das atribuições da JFO;

f) Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de Cidadãos carenciados de apoio ou assistência social;

g) Apoiar as instituições privadas de solidariedade social existentes na JFO;

h) Concretizar as medidas definidas no âmbito dos cuidados primários de saúde;

i) Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção social e profissional dos Cidadãos;

j) Assegurar uma gestão integrada das ações devolvidas internamente, e com a rede social do Município de Lisboa;

k) Promover políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a promoção da interculturalidade;

l) Assegurar e desenvolver a estrutura de apoio à comunidade emigrante residente na JFO;

m) Elaborar propostas que visem a definição e o aperfeiçoamento dos esquemas de prestações sociais, designadamente, a atribuição de bolsas de estudo e de subsídios;

n) Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social;

o) Promover medidas de apoio a famílias numerosas e outras medidas ou programas de política para as famílias definidas pela JFO;

p) Colaborar com as outras unidades da Divisão, nos projetos de âmbito comum, nomeadamente em projetos inserção social;

q) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações;

r) Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio à família;

s) Colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa da JFO ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

t) Assegurar a realização dos objetivos e dos programas da JFO na área da promoção comunitária, pelo estabelecimento e execução de programas de promoção social integrada por zona ou aglomerado, com especial incidência nas zonas sujeitas a processo sociais mais complexos;

u) Desenvolver uma estrutura de apoio temporário para as crianças e jovens em risco;

v) Assegurar a gestão e desenvolvimento do Centro de Dia da JFO;

w) Assegurar a gestão e desenvolvimento do Projeto Desafios;

x) Assegurar a gestão e desenvolvimento do projeto da Loja Social de Olivais que é um fator de fortalecimento do espírito de solidariedade e responsabilidade social ao nível da comunidade e estimulador do voluntariado local;

y) Assegurar a gestão e desenvolvimento da Oficina do Reformado;

z) Assegurar a gestão e o desenvolvimento do Serviço de Saúde e Bem Estar, promover e acompanhar todas as situações e ações em matéria de saúde num quadro de articulação e parceria com as diferentes entidades com intervenção neste domínio, nomeadamente através da planificação e execução de programas de educação e promoção da saúde para os diferentes estratos sociais;

aa) Assegurar a gestão e monitorização dos resultados, do projeto Olivais Porta a Porta, que tem do objetivo principal a implementação de um sistema de mobilidade que permita o transporte, em sistema de porta-a-porta, e o acesso preferencial dos habitantes da Freguesia de Olivais a equipamentos e serviços públicos essenciais, tais como escolas, centro de saúde, farmácia, correios, bancos, Junta de Freguesia. Centro de Dia e dos mercados;

bb) Assegurar a coordenação da gestão do Serviço de Apoio à Família;

cc) Assegurar a coordenação da gestão do Serviço de Enriquecimento Curricular;

dd) Assegurar o plano de investimentos de conservação e reparação dos equipamentos sociais na área da Freguesia, designadamente escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches e jardins-de-infância, em parceria com os Serviços de Gestão de Ativos/Património;

ee) Assegurar o planeamento e gestão da manutenção das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar da freguesia, em parceria com os Serviços de Obras, em particular com o Serviço de Manutenção e Conservação dos Equipamentos Coletivos;

ff) Assegurar o planeamento e gestão do fornecimento do material de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar da freguesia, em parceria com os Serviços de Logística e Gestão de Stocks;

gg) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;

hh) Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

ii) Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana da Freguesia;

jj) Manter atualizada a Carta Escolar do Concelho em estreita colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa;

kk) Dinamizar a atividade cultural da Freguesia através da promoção de iniciativas locais ou parceria, de apoio a ações das coletividades locais, e de iniciativas municipal ou intermunicipais;

ll) Assegurar a gestão e o controlo dos espaços locais destinados a manifestações culturais;

mm) Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais da Freguesia;

nn) Gerir os equipamentos culturais, afetos aos serviços, organizando e coordenando as atividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências do público, com vista à familiarização deste com estes espaços;

oo) Propor medidas de ação que permitam a definição e atualização de uma política de difusão cultural através do incentivo à leitura e ao contacto com a expressão literária qualquer que seja o seu suporte, contribuindo, em especial, para o conhecimento da língua portuguesa e para a divulgação da sua literatura;

pp) Dinamizar a atividade desportiva na Freguesia através da promoção de iniciativas locais ou parceria, de apoio a ações das coletividades locais, e de iniciativas municipais ou intermunicipais;

qq) Assegurar a gestão e o controlo dos espaços locais destinados a manifestações desportivos;

rr) Incentivar o associativismo e a difusão do desporto da Freguesia;

ss) Elaborar um plano estratégico para o desporto na Freguesia;

tt) Gerir os equipamentos desportivos, afetos aos serviços, organizando e coordenando as atividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências dos cidadãos, com vista à familiarização destes com estes espaços;

uu) Propor e promover iniciativas de rentabilização dos equipamentos desportivos da Freguesia;

vv) Assegurar a realização da política e dos objetivos da JFO definidos para a área da Juventude e Desporto, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços na área da Juventude e Desporto, em desejável articulação com outros serviços e ou instituições/associações que atuem na área;

ww) Assegurar a gestão e desenvolvimento do Espaço da Juventude;

xx) Implementar e gerir programas de apoio ao Movimento Associativo assentes em normas claras e em princípios de transparência, rigor e imparcialidade;

yy) Promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações que visem a diversificação da oferta desportiva, a manutenção da saúde e condição física, da melhoria da qualidade de vida e do gosto pela prática, com base numa ampla e diversificada oferta desportiva.

Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores e ainda, todas aqueles que se encontram previstas no Regulamento do Modelo Organizacional da Freguesia de Olivais, referentes à Unidade e Subunidades Orgânicas da Divisão Ação Social, Educação e Cidadania.

As competências agora subdelegadas poderão ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer atos praticados pelo subdelegado.

Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer ações ou iniciativas que por qualquer forma sejam suscetíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido.

Do exercício das competências subdelegadas deverá ser prestada, trimestralmente, informação ao subdelegante, nomeadamente no que respeita às matérias de execução orçamental, independentemente do dever genérico de informar.

Os Chefes de Divisão são substituídos nas suas faltas e impedimentos por responsáveis de serviços designados para o efeito pelo Presidente da JFO.

O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de janeiro de 2015.

30 de janeiro de 2015. - A Presidente, Rute Lima.

308406807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda