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Aviso 2100/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para Técnico Superior (Arqueologia)

Texto do documento

Aviso 2100/2015

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de Recursos Humanos pelo Despacho 1/DMRH/14 de 14 de março, publicado no Boletim Municipal n.º 1048, de 20 de março de 2014, informam-se os interessados de que a lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para Técnico Superior (Arqueologia), aberto por aviso 13586/2013 - Suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2013, foi homologada por meu despacho a 21 de janeiro de 2015, a qual se encontra afixada no átrio do Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, em Lisboa, e disponível em http://www.cm-lisboa.pt.

21 de janeiro de 2015. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.

308422578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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