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Despacho 2015/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Prolonga o prazo referido no artigo 17.º do Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 2015/2015

Considerando que o artigo 17.º do Regulamento de Provas Públicas do IPC, aprovado pelo Despacho 4476/2011, de 11 de março, refere que as provas se realizam até ao limite do período transitório do ECPDESP;

Considerando que os processos relativos aos docentes que requereram a prestação de Provas Públicas para categoria superior à detida ou à que se encontravam equiparados foram suspensos pelo Despacho 44/2011-VP, de 5 de julho de 2011, na sequência do pedido de impugnação do Regulamento de Provas Públicas do IPC junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;

Considerando que o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, que julga totalmente improcedente a ação administrativa especial de impugnação do Regulamento de Provas Públicas do IPC, transitou em julgado no dia 18 de fevereiro de 2014;

Considerando que o ECPDESP não define um prazo para a realização das provas, o limite definido no artigo 17.º do Regulamento de Provas Públicas do IPC, aprovado pelo Despacho 4476/2011, de 11 de março, deve ser entendido como meramente indicativo;

Determino que o prazo referido no artigo 17.º do Regulamento de Provas Públicas do IPC seja prolongado pelo período correspondente ao tempo de suspensão dos processos.

04.02.2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

208426125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475508.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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