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Despacho 1967/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Designa como técnica especialista a licenciada Catarina Isabel Cunha Prates de Sousa Varela, para exercer as funções de assessoria jurídica na área patrimonial e de gestão de equipamentos no Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Justiça

Texto do documento

Despacho 1967/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista a licenciada Catarina Isabel Cunha Prates de Sousa Varela, para exercer as funções de assessoria jurídica na área patrimonial e de gestão de equipamentos, no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório da designada é constituído pela remuneração base mensal ilíquida de 2.400,00(euro), acrescida dos subsídios de férias e de Natal de igual montante e subsídio de refeição, bem como das despesas de representação que se encontram fixadas para os adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo.

3 - A designada exerce funções até ao termo do meu mandato, podendo a presente designação ser revogada a todo o tempo.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 5 de fevereiro de 2015.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

NOTA CURRICULAR

Dados pessoais:

Catarina Isabel Cunha Prates de Sousa Varela

Data de nascimento: 5 de agosto de 1974

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito na Universidade Internacional de Lisboa, concluída no ano de 1998.

Estágio profissional na Ordem dos Advogados Portugueses, no período de 1999 a 2001, concluído com aproveitamento, tendo sido atribuída a cédula profissional de advogada, no dia 2 de junho de 2001.

Curso de Formação de Formadores - CAP N.º EDF 16424/2000DL, no ano de 1998.

Curso Livre de Medicina Legal da Universidade Independente, no ano de 2000.

Curso CEAGP, do Instituto Nacional de Administração, nas áreas de Organização do Poder Político e da Administração Pública, Políticas Públicas, Assuntos Europeus e Gestão das Organizações, no ano de 2004.

Atividade profissional:

- Formadora e Mediadora do IEFP, no Centro de Reabilitação e Formação Profissional de Alcoitão, desde o ano de 2011, nas áreas de Cidadania e Profissionalidade, Cidadania e Empregabilidade, Garantias, Apoios e Serviços, Organização e Arquivo, Legislação Laboral, Legislação Comercial, Reclamações, Contrato de Compra e Venda, Ética e Deontologia Profissional.

- Jurista em instituição bancária, de projeto empresarial, no âmbito do protocolo da Linha PME Investe III e IV, com tarefas de elaboração de minutas, verificação de propostas e conferência de contratos e verificação de processos na área do crédito à habitação, incluindo conferência da documentação predial, fiscal, seguros e consequente enquadramento jurídico.

- Jurista na Delegação Regional de Lisboa do IPPAR (atual IGESPAR), no ano de 2006, prestando a assistência técnica à preparação dos procedimentos administrativos e jurídicos inerentes ao lançamento de empreitadas.

- Assessora da Vice-Presidente do IPPAR (atual IGESPAR), no ano de 2005, prestando a assistência técnica e realização de trabalhos de apoio à preparação dos procedimentos administrativos e jurídicos do gabinete.

- Exercício de advocacia entre 2001 a 2008, nas áreas de direito civil, administrativo e penal.

208425291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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