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Despacho 1965/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de Competências do Sr MGen DARH

Texto do documento

Despacho 1965/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 461/2015, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2015, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 01268983 Jorge Ferreira de Brito, Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade/DARH, a competência que em mim foi subdelegada para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a passagem à reserva de militares nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, exceto Oficiais Generais;

b) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, bem como nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;

c) Promover a passagem à reforma extraordinária de militares nos termos do artigo 160.º do EMFAR;

d) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;

e) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na disponibilidade;

f) Autorizar o tratamento e hospitalização de militares na disponibilidade;

g) Apreciar assuntos relativos aos militares e ex-militares pensionistas e auxiliados da ATFA;

h) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais dos militares fora da efetividade de serviço, militares na disponibilidade e ex-militares;

i) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.

2 - Este despacho produz efeitos desde 04 novembro de 2014, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

06 de fevereiro de 2015. - O Diretor da DARH, José António da Fonseca e Sousa, MGEN.

208425129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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