Despacho 12811-B/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária de vários trabalhadores
Texto do documento
Despacho 12811-B/2021
Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária de vários trabalhadores.
Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária
Com base nas regras previstas no meu Despacho 02/2021, datado de 15 de janeiro de 2021, onde se determinam as dotações máximas relativas aos encargos com alterações de posicionamento remuneratório;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais para o efeito, ao abrigo dos artigos 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
Considerando o parecer da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em que foi sufragado o entendimento de que as restrições decorrentes do artigo 152.º do decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019, não se encontram em vigor;
Atendendo o desempenho inexcedível, no exercício das suas funções, dos trabalhadores da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, durante o biénio 2019/2020, acrescido do facto de ter ficado evidenciado o seu elevado grau de cumprimento das suas funções, com permanente compromisso com o serviço e um exemplar sentido de dever;
Determino:
1) A alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, ao abrigo do n.º 2 do artigo 156.º da LTFP, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, dos trabalhadores elencados na Tabela I infra apresentada;
2) A alteração especial do posicionamento remuneratório por opção gestionária, ao abrigo do n.º 1 do artigo 157.º da LTFP, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, da trabalhadora elencada na Tabela II infra apresentada, tendo sido ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, que se pronunciou favoravelmente em aplicar a subida de uma posição remuneratória à assistente operacional Maria Custódia D. Rafael Monteiro da Silva, que vem exercendo funções na Instituição há mais de 25 anos, pela demonstração de extremo rigor, dedicação e inesgotável empenho, aliadas ao nível baixo do seu posicionamento remuneratório.
TABELA I
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)
22 de dezembro de 2021. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho.
314851215
Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária de vários trabalhadores.
Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária
Com base nas regras previstas no meu Despacho 02/2021, datado de 15 de janeiro de 2021, onde se determinam as dotações máximas relativas aos encargos com alterações de posicionamento remuneratório;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais para o efeito, ao abrigo dos artigos 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
Considerando o parecer da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em que foi sufragado o entendimento de que as restrições decorrentes do artigo 152.º do decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019, não se encontram em vigor;
Atendendo o desempenho inexcedível, no exercício das suas funções, dos trabalhadores da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, durante o biénio 2019/2020, acrescido do facto de ter ficado evidenciado o seu elevado grau de cumprimento das suas funções, com permanente compromisso com o serviço e um exemplar sentido de dever;
Determino:
1) A alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, ao abrigo do n.º 2 do artigo 156.º da LTFP, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, dos trabalhadores elencados na Tabela I infra apresentada;
2) A alteração especial do posicionamento remuneratório por opção gestionária, ao abrigo do n.º 1 do artigo 157.º da LTFP, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, da trabalhadora elencada na Tabela II infra apresentada, tendo sido ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, que se pronunciou favoravelmente em aplicar a subida de uma posição remuneratória à assistente operacional Maria Custódia D. Rafael Monteiro da Silva, que vem exercendo funções na Instituição há mais de 25 anos, pela demonstração de extremo rigor, dedicação e inesgotável empenho, aliadas ao nível baixo do seu posicionamento remuneratório.
TABELA I
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)
22 de dezembro de 2021. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho.
314851215
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4754134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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