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Aviso 24062/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um cargo dirigente de 4.º grau para os Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira - Gabinete de Apoio Social

Texto do documento

Aviso 24062/2021

Sumário: Concurso para recrutamento de um cargo dirigente de 4.º grau para os Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira - Gabinete de Apoio Social.

Concurso para recrutamento de um cargo dirigente de 4.º grau para os Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira - Gabinete de Apoio Social

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Os Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira pretende proceder ao preenchimento de uma vaga de cargo de Direção Intermédia de 4.º grau para o seu Gabinete Apoio Social, pelo que, nos termos do disposto no artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, se torna público o seguinte:

3 - Vaga - Cargo de Direção Intermédia de 4.º grau.

4 - Requisitos gerais de admissão: Possuir licenciatura adequada e relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - O perfil: Possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança e organização dos serviços públicos.

6 - Critério preferencial: Licenciatura na área científica de Ciências Sociais e experiência na área para que é aberto o concurso.

7 - Local e condições de trabalho: O local de trabalho é nos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira. As condições de trabalho e as regalias sociais são vigentes para o cargo posto a concurso.

8 - Métodos de seleção: Serão utilizados os seguintes métodos, sem caráter eliminatório:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista pública.

9 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10 - Prazo e formalização das candidaturas - os interessados no preenchimento do cargo deverão enviar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000 -082 Funchal, entregue pessoalmente na respetiva Unidade de Recursos Humanos, ou enviado pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do respetivo prazo, para o mesmo endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, elementos do cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O processo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras respetiva duração e datas de obtenção da formação, experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, e que conste a média final do curso;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a relação jurídica de emprego Público, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência à avaliação quantitativa;

12 - Remuneração: A remuneração mensal é a que corresponde à posição 5 da Carreira Geral de Técnico Superior - (euro) 1824,84.

13 - O presente concurso será publicitado na BEP e em órgão de imprensa de expansão nacional.

14 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutor José Sílvio Moreira Fernandes - Reitor da Universidade da Madeira.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, Administrador dos Serviços da Ação Social da Universidade da Madeira;

2.º Vogal - Licenciado Sérgio Nuno Castro Brazão, Dirigente intermédio de 1.º grau da Universidade da Madeira.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - O júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

17 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recai sobre o candidato proposto, conforme o disposto nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

18 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo a lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

16 de dezembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.

314831354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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