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Aviso 24039/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Operação de reabilitação urbana simples da área de reabilitação urbana da Zona Baixa de Tancos - estratégia de reabilitação urbana

Texto do documento

Aviso 24039/2021

Sumário: Operação de reabilitação urbana simples da área de reabilitação urbana da Zona Baixa de Tancos - estratégia de reabilitação urbana.

Operação de reabilitação urbana simples da ARU da Zona Baixa de Tancos Estratégia de reabilitação urbana

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

Torna público que, a Assembleia Municipal em sessão de vinte e seis de novembro do ano de dois mil e vinte e um, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, aprovar a proposta da ORU simples da área de reabilitação urbana (ARU) da Zona Baixa de Tancos - Estratégia de Reabilitação Urbana.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, os elementos que acompanham esta operação poderão ser consultados na página eletrónica do município (www.cm-vnbarquinha.pt), e este Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica deste Município.

10 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.

314809485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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