Aviso 24038/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova da Barquinha
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação da área de reabilitação urbana do Pedregoso-Vila Nova da Barquinha
Texto do documento
Aviso 24038/2021
Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana do Pedregoso-Vila Nova da Barquinha.
Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Pedregoso-Vila Nova da Barquinha
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Torna público que, a Assembleia Municipal em sessão de vinte e seis de novembro do ano de dois mil e vinte e um, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Pedregoso-Vila Nova da Barquinha.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, os elementos que acompanham esta operação poderão ser consultados na página eletrónica do município (www.cm-vnbarquinha.pt), e este Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica deste Município.
10 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
314809574
Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana do Pedregoso-Vila Nova da Barquinha.
Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Pedregoso-Vila Nova da Barquinha
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Torna público que, a Assembleia Municipal em sessão de vinte e seis de novembro do ano de dois mil e vinte e um, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Pedregoso-Vila Nova da Barquinha.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, os elementos que acompanham esta operação poderão ser consultados na página eletrónica do município (www.cm-vnbarquinha.pt), e este Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica deste Município.
10 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753889.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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