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Aviso (extrato) 24025/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de técnico superior - área de comunicação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24025/2021

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de técnico superior - área de comunicação.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior - área de comunicação

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua redação atual e artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Tondela, datada de 09 de novembro de 2021, e por meu despacho de autorização de 22 de novembro de 2021, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento tendo em vista a ocupação de postos de trabalho (M/F) na carreira e categoria de Técnico Superior- área de Comunicação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nível Habilitacional: Licenciaturas em: Ciências da Comunicação; Comunicação Social; Jornalismo.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Caracterização do posto de trabalho e descrição sumária das funções: postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), para exercer funções no âmbito das competências definidas para a carreira de Técnico Superior do regime geral de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos que fundamentem e preparem a decisão na área da comunicação social. Elaborar autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade no âmbito da comunicação social. Executar com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada à divulgação; desenvolver e gerir informação destinada a diversos canais (impresso, digital, radio); produzir conteúdos para rádio e notas de imprensa; Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do município; garantir o acompanhamento diário dos assuntos da câmara para divulgação à comunicação social de encontros, reuniões e outros acontecimentos com interesse informativo; Assegurar a gestão das relações com a imprensa escrita e falada. Colaborar na promoção do concelho. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas paras as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt.

6 de dezembro de 2021. - A Vereadora, Sofia Alexandra Fraga Simões Ferreira.

314793585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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