Aviso 24018/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de São Vicente
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: H
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Sumário
Cessão de funções por aposentação do técnico superior Inácio Tadeu dos Santos Caldeira
Texto do documento
Aviso 24018/2021
Sumário: Cessão de funções por aposentação do técnico superior Inácio Tadeu dos Santos Caldeira.
Cessação de Relação Jurídica de Emprego Público por Aposentação
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna pública a cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por passagem à situação de aposentação de, Inácio Tadeu dos Santos Caldeira, na carreira e categoria de Técnico Superior, posição remuneratória 9ª, nível remuneratório 42, a que corresponde a remuneração base de 2599,54 euros, com efeitos a 1 de novembro de 2021.
29 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.
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Sumário: Cessão de funções por aposentação do técnico superior Inácio Tadeu dos Santos Caldeira.
Cessação de Relação Jurídica de Emprego Público por Aposentação
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna pública a cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por passagem à situação de aposentação de, Inácio Tadeu dos Santos Caldeira, na carreira e categoria de Técnico Superior, posição remuneratória 9ª, nível remuneratório 42, a que corresponde a remuneração base de 2599,54 euros, com efeitos a 1 de novembro de 2021.
29 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753868.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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