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Regulamento 1033/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Projeto do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Texto do documento

Regulamento 1033/2021

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.

Projeto do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que, em reunião ordinária datada de 6 de dezembro de 2021, a Câmara Municipal deliberou submeter a consulta pública o Projeto do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade por um período de trinta (30) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos e para os efeitos do artigo n.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Durante esse período, os interessados poderão formular, por escrito, sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal através do correio eletrónico santamariadafeira@cm-feira.pt, por via postal para o endereço Praça da República, 135, 4520- 234 Santa Maria da Feira ou por entrega pessoal nos serviços municipais de atendimento, com identificação expressa do assunto, nome e morada.

Mais se informa que o texto se encontra disponível para consulta, nos termos do artigo 83.º do CPA, nos serviços de atendimento ao público no Edifício dos Paços do Concelho, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 17h00, no átrio dos Paços do Concelho e no sítio do Município de Santa Maria da Feira na internet www.cm-feira.pt.

13 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Nota justificativa

A diminuição da natalidade, associada ao envelhecimento da população, é uma das principais problemáticas que tem estado no centro das discussões e debates atuais, apresentando-se como um dos temas que coloca grandes desafios aos governantes pelo seu impacto no desenvolvimento social e económico dos Estados.

Portugal situa-se entre os países europeus e mundiais com a taxa de natalidade mais baixa, assistindo-se a uma significativa diminuição da população jovem, a par do aumento da população idosa.

Os impactos negativos desta realidade no desenvolvimento social e económico nacional e local exigem políticas públicas que contrariem esta tendência e desenvolvam estratégias e medidas concretas que potenciem a sua reversão. A captação de investimento e a consequente criação de emprego é uma das estratégias que mais impacto tem no desenvolvimento económico e social, permitindo atrair e fixar população e proporcionando melhores condições de vida às famílias, estratégia que tem vindo a ser desenvolvida no Município de Santa Maria da Feira, com resultados inquestionáveis para o desenvolvimento económico e social do concelho.

É chegado o momento de dar mais um passo em frente e desenvolver políticas que permitam reverter ou atenuar a tendência da baixa taxa de natalidade, considerando-se que a demografia e a sua dinâmica são uma componente fundamental da estrutura, do funcionamento e da evolução económica e social de uma região.

Neste contexto, reconhecendo-se que a atribuição de um apoio financeiro específico é uma das estratégias de estímulo à natalidade, visa-se, com o presente regulamento, implementar um apoio municipal que atenue os custos associados à parentalidade, promovendo, em simultâneo, uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.

No que concerne à ponderação dos custos e benefícios da medida projetada nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), tratando-se de um incentivo à natalidade que visa atenuar os efeitos negativos de um grave problema com que as sociedades atuais se confrontam com fortes impactos no desenvolvimento económico e social, considera-se evidente que os benefícios expectáveis resultantes da implementação da medida de incentivo ultrapassarão os custos associados à medida que se pretende implementar.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do CPA foi publicitado, no sítio do Município de Santa Maria da Feira na Internet, o início do procedimento administrativo relativo ao presente projeto de Regulamento, para constituição dos interessados que entendessem apresentar os seus contributos.

Neste contexto, foi elaborado o presente projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o qual, uma vez aprovado pela Câmara Municipal, será submetido a consulta pública em observância do disposto no artigo 101.º do CPA e submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar a natalidade no concelho de Santa Maria da Feira.

2 - Os beneficiários do apoio são todas as crianças residentes no concelho de Santa Maria da Feira até completarem 3 (três) anos de idade.

Artigo 3.º

Apoio à natalidade

1 - O incentivo à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio até ao valor máximo de 1.800 (euro) (mil e oitocentos euros) por cada criança elegível nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, correspondente a 600 (euro) (seiscentos euros) anuais até a criança completar 3 anos de idade.

2 - Para efeitos do apuramento do valor do apoio, não é tido em conta o dia de nascimento ou o dia em que a criança completar 3 anos de idade, mas apenas o respetivo mês.

Artigo 4.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:

a) Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O(a) progenitor(a) que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) O adotante da criança.

Artigo 5.º

Condições gerais da atribuição do apoio

1 - São condições cumulativas da atribuição do apoio que:

a) O(s) requerente(s) resida(m) em alguma das freguesias do concelho de Santa Maria da Feira;

b) A criança resida, efetivamente, com o(s) requerente(s).

2 - Até ao final do mês de setembro de cada ano, o(s) requerente(s) deve(m) comprovar que se mantêm as condições referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, suspendendo-se todos os pagamentos até que tal prova seja efetuada.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - O apoio é requerido através de impresso próprio, entregue na Câmara Municipal e instruído com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento da criança e, no caso de adoção, da decisão que decretou a adoção;

b) Comprovativo do domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) Documento comprovativo do número de identificação bancária ((NIB/IBAN);

2 - A Câmara Municipal pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.

3 - O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e não for regularizado no prazo que for concedido para o efeito.

Artigo 7.º

Decisão

A decisão de atribuição do apoio bem como qualquer decisão que deva ser proferida no âmbito do respetivo procedimento é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador a quem a competência for delegada.

Artigo 8.º

Pagamento

1 - O valor do apoio é pago através de transferência bancária, em 2 (duas) prestações anuais de 300 (euro) (trezentos euros) cada uma, exclusivamente nos meses de março e setembro de cada ano, reportando-se o mês de março ao primeiro semestre do ano e o mês de setembro ao segundo semestre do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - No caso das crianças que nasçam entre março e junho, ao valor da prestação a pagar em setembro seguinte acresce o valor proporcional ao número de meses decorridos desde o mês de nascimento.

3 - No caso das crianças que nasçam entre setembro e dezembro, ao valor da prestação a pagar em março seguinte acresce o valor proporcional ao número de meses decorridos desde o mês de nascimento.

4 - No ano em que a criança completar 3 anos de idade, o valor da última prestação é proporcional ao número de meses até completar 3 anos de idade, excluindo o mês correspondente ao mês de nascimento nos casos em que o mesmo já tenha sido contabilizado nos termos dos números 2 e 3 anteriores.

Artigo 9.º

Falsas declarações

A prestação de falsas declarações por parte do(s) candidato(s) implica a revogação da decisão de atribuição do apoio, a imediata suspensão dos pagamentos e a devolução das importâncias que hajam sido pagas, sem prejuízo das demais consequências previstas na lei, designadamente quanto ao crime de falsas declarações.

Artigo 10.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.

314811241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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