Edital 1493/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Ferreira do Alentejo
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Municipal de Apoios Económicos na Educação Básica, Secundária e Superior.
Regulamento Municipal de Apoios Económicos na Educação Básica, Secundária e Superior
Nota Justificativa
O Município de Ferreira do Alentejo decidiu atribuir apoios económicos aos estudantes do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo e do ensino superior, com o objetivo de, por um lado, ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que dificultam o acesso dos mesmos à educação e, por outro lado, contribuir para a coesão familiar e enraizamento dos jovens, logrando contribuir positivamente para o desenvolvimento cultural e educacional do concelho de Ferreira do Alentejo.
Pretende-se, assim, contribuir de forma sustentada para a dinamização de processos de intervenção com vista ao desenvolvimento local e promover um conjunto de medidas de âmbito social com o intuito de melhorar o nível de vida da população e concorrer para o fortalecimento da identidade cultural do concelho.
O presente regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto nas alíneas u), k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d) do n.º 2 do artigo 23.º, no domínio da educação, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios gerais de acesso para atribuição dos apoios económicos a estudantes que frequentem o Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo e os estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 2.º
Natureza
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição dos apoios económicos por parte do Município de Ferreira do Alentejo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino, do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo e de estabelecimentos de ensino superior e tem por finalidade apoiar o prosseguimento de estudos e a coesão familiar.
Artigo 3.º
Competência
A atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, é da competência da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
Artigo 4.º
Orçamento
O Município dotará no orçamento, anualmente, as rubricas e verbas necessárias à execução do presente regulamento.
Artigo 5.º
Apoios
1 - A prestação dos apoios económicos aos alunos do pré-escolar, ensino básico e secundário e nos termos do presente regulamento, tem carácter anual e traduz-se nos seguintes apoios de natureza pecuniária e em espécie:
a) Alunos do pré-escolar - atribuição de transporte escolar quando não exista escola na localidade de residência e pagamento de almoço, bem como as atividades de animação e apoio à família;
b) Alunos do 1.º ciclo do ensino básico - atribuição de cadernos de fichas escolares, e transporte escolar quando não exista escola na localidade de residência e pagamento de almoço, bem como a componente de apoio à família;
c) Alunos do 2.º ciclo do ensino básico - atribuição de cadernos de fichas escolares, e transporte escolar quando não exista escola na localidade de residência;
d) Alunos do 3.º ciclo do ensino básico - atribuição de cadernos de fichas escolares, e transporte escolar quando não exista escola na localidade de residência;
e) Alunos do ensino secundário que se matriculem no estabelecimento de ensino do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo - atribuição de apoio económico de natureza pecuniária no valor de 200,00 (euros) anuais, e transporte escolar dentro do concelho;
f) Alunos do ensino secundário que se matriculem noutras escolas públicas para frequência de áreas de estudo não existentes no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo - atribuição de transporte escolar. Este apoio é atribuído para frequência do estabelecimento escolar mais próximo.
2 - A prestação dos apoios económicos aos alunos do ensino superior, nos termos do presente regulamento, tem carácter anual e traduz-se nos seguintes apoios:
a) O apoio aos alunos que frequentem o ensino superior traduz-se no pagamento de viagens (ida e volta) para proporcionar a ligação dos alunos ao concelho;
b) Os apoios aplicam-se aos alunos naturais ou residentes no concelho que frequentem cursos superiores que confiram grau de licenciatura;
c) Alunos que frequentem estabelecimentos de ensino no distrito de Beja, apoio no valor de 50 % do passe mensal em autocarro;
d) Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino superior em Portugal continental, apoio de 2 viagens por mês entre o estabelecimento e a residência em autocarro e/ou comboio;
e) Os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino superior nas regiões autónomas, pagamento de duas viagens por ano letivo.
Artigo 6.º
Requisitos e Condições Gerais de Atribuição
Podem usufruir dos apoios económicos, os estudantes que tenham matrícula comprovada em qualquer escola do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, em qualquer estabelecimento de ensino superior e ainda os casos previstos no âmbito da alínea f) do artigo 5.º, na escola mais próxima.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - O Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo informa a Câmara Municipal, por escrito, dos alunos que preenchem os requisitos definidos no artigo 5.º do presente regulamento e ano de escolaridade que frequentam.
2 - No caso dos alunos do ensino superior, deverão os mesmos apresentar requerimento à Câmara Municipal, comprovar a sua naturalidade e anexar comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior.
3 - Os processos são instruídos e informados pelo Serviço de Educação da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, que o submete à Câmara para deliberação.
Artigo 8.º
Deveres dos Beneficiários dos Apoios Económicos
São deveres dos beneficiários dos apoios económicos:
a) A frequência completa do ano escolar nas escolas do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, salvo situações devidamente justificadas;
b) A frequência completa do ano escolar em estabelecimento de ensino superior;
c) Informar o Município (Serviço de Educação) de qualquer alteração na frequência escolar relativa ao ano escolar em que recebeu o apoio económico.
Artigo 9.º
Restituição dos Apoios
Os apoios previstos no presente regulamento devem ser restituídos, quando não forem verificadas as situações a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior.
Artigo 10.º
Omissões e Dúvidas
As omissões e dúvidas do presente regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação, nos termos legais.
2 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Pita Ameixa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753823.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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