Anúncio 290/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Estremoz
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Classificação do «Edifício da Antiga Fábrica de Azeites das Empresas Américo da Cruz, Lda., e da SICA - Sociedade Industrial e Comercial de Azeites, Lda.» - decisão final.
Decisão final sobre o procedimento de classificação, como Monumento de Interesse Municipal, com património móvel integrado, consubstanciado apenas em todo o património azulejar recuperável, do imóvel denominado «Edifício da Antiga Fábrica de Azeites das Empresas Américo da Cruz, Lda. e da SICA - Sociedade Industrial e Comercial de Azeites, Lda.», sito na Rua São João de Deus n.os 19 a 33, em Estremoz.
José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal de Estremoz, na sua reunião ordinária realizada em 3 de setembro de 2021, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, deliberou aprovar o relatório final e classificar como Monumento de Interesse Municipal, o edifício denominado "Edifício da Antiga Fábrica de Azeites das Empresas «Américo da Cruz, Lda.» e da «SICA - Sociedade Industrial e Comercial de Azeites, Lda.»", consubstanciado apenas em todo o património azulejar recuperável, sito na Rua São João de Deus n.os 19 a 33, em Estremoz, em conformidade com o n.º 2 do artigo 57.º, em articulação com o artigo 47.º e conjugado com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
10 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.
314809014
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753819.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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