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Aviso 23979/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Covilhã

Texto do documento

Aviso 23979/2021

Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Covilhã.

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Covilhã

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, para os efeitos previstos na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação em vigor que, a Assembleia Municipal de Covilhã, em sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal da Covilhã de 10 de setembro de 2021, deliberou aprovar por unanimidade, pelo prazo de 2 anos, prorrogável por mais um, a suspensão parcial do Plano de Diretor Municipal da Covilhã (PDM) e o estabelecimento de medidas preventivas, para as mesmas áreas, no âmbito da Revisão desse Plano.

A suspensão parcial do PDM, determinada para as áreas territoriais delimitadas nas plantas anexas, incide sobre os elementos constituintes do plano, designadamente sobre as Plantas de Ordenamento e sobre o regulamento designadamente, nos artigos 9.º, 10.º e 15.º no caso da área de suspensão parcial de Vales do Rio, e nos artigos 11.º, n.º 5 do artigo 14.º e artigo 15.º no caso da área de suspensão parcial do Ferro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do RJIGT.

Fundamentam a suspensão a existência de circunstâncias excecionais de natureza conjuntural, resultantes da necessidade de criar condições para a viabilização de dois projetos de investimento, com efeitos dinamizadores e positivos na economia, nomeadamente ao nível da criação de emprego e que apenas terão oportunidade de ser concretizado se forem criadas, num curto espaço de tempo, as condições que o permitam acolher, o que não se mostra compatível com os tempos inerentes a um normal processo de revisão de um Plano Diretor Municipal.

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 126.º do RJIGT, a suspensão parcial do PDM implica obrigatoriamente o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área.

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 141.º do RJIGT, nos últimos quatro anos, não foram estabelecidas medidas preventivas para a área em causa.

Assim, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se o presente aviso, a deliberação da Assembleia Municipal de 29 de novembro de 2021, bem como o texto das medidas preventivas e as plantas com a delimitação das áreas a suspender.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, a declaração de suspensão do PDM da Covilhã, e as supramencionadas medidas preventivas serão disponibilizadas para consulta no sítio na Internet da Câmara Municipal em http://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal.

9 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação

Na sessão realizada em 29 de novembro de 2021 a Assembleia Municipal aprovou, em minuta para imediata execução, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 57.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro a seguinte deliberação:

«1.6 - Suspensão parcial do PDM da Covilhã (Vales do Rio e Ferro)

Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de 10 de setembro de 2021, foi presente à Assembleia Municipal o assunto acima identificado, que lhe foi remetido para efeitos do disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do n.º 1, da alínea b) e n.º 6 do artigo 126.º do RJIGT, através do ofício n.º 5146 de 2021.09.13 e seus anexos.

Este documento, que se dá como inteiramente reproduzido na presente ata, fica para todos os efeitos legais arquivado em pasta própria existente para o efeito.

Colocada a proposta da Câmara Municipal à votação - Suspensão Parcial do PDM da Covilhã (Vales do Rio e Ferro) foi a mesma aprovada por unanimidade».

29 de novembro de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal da Covilhã, João José Casteleiro Alves.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

As áreas sujeitas a Medidas Preventivas coincidem com as áreas de incidência da suspensão parcial do PDM e totalizam 49 016,95 m2, dividida em duas parcelas distintas, conforme delimitação das plantas anexas - uma na União de Freguesias de Peso e Vales do Rio com 29 859 m2, para uma ampliação máxima da área de implantação de 6400 m2 e outra na freguesia de Ferro com 19 157,95 m2 para uma ampliação máxima da área de implantação de 2500 m2.

Artigo 2.º

Âmbito Material

1 - Na área delimitada nas plantas em anexo e identificada como área sujeita a medidas preventivas, estão sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro as operações de loteamento e as obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de controlo administrativo prévio.

2 - As ações referidas no número anterior terão de observar os seguintes valores:

a) Na União de Freguesias de Peso e Vales do Rio - área de implantação máxima de ampliação: 6400 m2;

b) Na freguesia de Ferro - área de implantação máxima de ampliação: 2500 m2.

Artigo 3.º

Âmbito Temporal

As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogáveis por mais um ano e caducam com a entrada em vigor da Revisão do Plano Diretor Municipal da Covilhã.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

62370 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_62370_0503-jomafil_geotiff.jpg

62370 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_62370_0503-Areas_Suspender_geotiff.jpg

62370 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_62370_0503-frulact_geotiff.jpg

614818598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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