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Aviso 23965/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar - aprovação pela Assembleia Municipal

Texto do documento

Aviso 23965/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar - aprovação pela Assembleia Municipal.

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar

Aprovação pela Assembleia Municipal

Lucinda Maria Marques Jorge, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, no uso da competência que lhe é acometida:

Torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão extraordinária de 26 de novembro de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 03 de novembro de 2021, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

9 de dezembro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Lucinda Maria Marques Jorge.

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar

Nota Justificativa

O reconhecimento do seu papel ativo e a diversidade das áreas de intervenção que abrangem, impõem um modelo de relacionamento entre o Município de Almodôvar e as coletividades, capaz de valorizar as iniciativas e dinamizar a sua intervenção direta numa perspetiva de desenvolvimento integrado e sustentável do Concelho.

Agentes de transmissão de identidade cultural, e de transformação social, bem como da formação plena dos indivíduos, as associações constituem-se como guardiãs da herança cultural, da afirmação criativa e do propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos do nosso Concelho.

Conscientes desta realidade e do interesse municipal de que se reveste a cooperação com estes espaços de cidadania e de participação, que, por diversas vezes, se constituem como parceiros da autarquia, o Município de Almodôvar tem vindo a prestar regularmente apoios financeiros, técnicos ou logísticos às diversas associações sediadas no Concelho. Pese embora a referida importância que as essas associações desempenham na comunidade do concelho, encontra-se igualmente a necessidade de, em casos devidamente fundamentados e excecionais, proceder ao apoio de agentes individuais, cuja atuação em muito eleva e reconhece a imagem do concelho de Almodôvar, mediante cumprimento das condições fixadas em Regulamento.

Assim, de forma a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição destes apoios, a Câmara Municipal de Almodôvar entendeu por bem redefinir um conjunto de regras que as diversas entidades devem observar para se candidatarem a tais apoios elaborando o presente Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar.

A fim de formalizar essas sugestões e de aferir a sua avaliação por parte dos serviços municipais, tendo em vista a sua eventual integração no Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 07 de janeiro, promoveu-se a consulta a todos os potenciais interessados, entre os dias entre os dias 04 e 19 de março de 2021, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Regulamento.

Face ao exposto, no uso das competências previstas na alínea ee) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submeteu-se à aprovação da Câmara Municipal o Projeto de alteração do Regulamento, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. No decurso do período de consulta pública, não foram apresentadas quaisquer sugestões ou propostas de alteração, pelo que se apresenta agora o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar, tendo em vista a respetiva apreciação e eventual aprovação pelos órgãos municipais.

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar

São alterados os Artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 9.º, 15.º e 19.º do Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar:

«Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - (Anterior redação.)

2 - (Anterior redação.)

3 - (Anterior redação.)

4 - (Anterior redação.)

5 - Nos termos definidos no presente Regulamento, a Câmara Municipal poderá deliberar a atribuição de apoio financeiro e não financeiro a beneficiários singulares, definidos no artigo seguinte.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:

1 - Entidades: (Anterior redação.)

1.1 - Beneficiário singular: pessoa singular, residente ou natural do concelho de Almodôvar que promova atividades de reconhecido interesse ou mérito municipal nas áreas desportiva, humanitária, artística, cultural e de solidariedade social. No caso da área desportiva, considera-se ainda como beneficiário singular o atleta individual, com inscrição válida na federação respetiva da sua modalidade.

2 - (Anterior redação.)

3 - Apoio financeiro: (Anterior redação.)

4 - Apoio não financeiro: (Anterior redação.)

5 - Investimentos: (Anterior redação.)

6 - Atividades: (Anterior redação.)

Artigo 5.º

Requisitos para atribuição dos apoios

1 - (Anterior redação.)

a) (Anterior redação.)

b) (Anterior redação.)

c) (Anterior redação.)

2 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a Câmara Municipal poderá atribuir apoio a beneficiários singulares, não previstos em plano de atividades das entidades inscritas na Base de Dados Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social, desde que sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter residência ou naturalidade no concelho de Almodôvar;

b) Ter histórico que fundamente o reconhecido interesse municipal nas áreas de desporto, humanitária, artística, cultural e de solidariedade social;

c) No caso da área desportiva, o apoio apenas será atribuído a atletas individuais cuja modalidade não seja contemplada na oferta associativa no concelho de Almodôvar.

Artigo 7.º

Montante global

1 - (Anterior redação.)

2 - (Anterior redação.)

3 - (Anterior redação.)

4 - (Anterior redação.)

5 - O valor referido nos números anteriores poderá sofrer uma majoração até 20 % quando esteja em causa o apoio a entidades que apresentem inscrição no respetivo plano de atividades de atletas portadores de incapacidade ou deficiência (devidamente comprovada) em pelo menos 50 %.

Artigo 9.º

Deveres das entidades

(Anterior redação.)

a) (Anterior redação.)

b) Entregar até 30 de abril de cada ano, o relatório e contas do ano anterior, onde constem as atividades e investimentos previstos e realizados e as atividades e investimentos previstos e não realizados, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar a avaliação das atividades e dos investimentos realizados, bem como o justificativo da utilização dos apoios recebidos da Câmara Municipal de Almodôvar no ano a que se reporta;

c) (Anterior redação.)

d) (Anterior redação.)

e) (Anterior redação.)

Artigo 15.º

Apoios financeiros

1 - (Anterior redação.)

2 - (Anterior redação.)

a) (Anterior redação.)

b) (Anterior redação.)

c) (Anterior redação.)

d) (Anterior redação.)

e) (Anterior redação.)

3 - No caso de beneficiários singulares, o pedido deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente. Caso o mesmo seja menor de idade, identificação do representante legal;

b) Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretende atingir e, quando a natureza da ação o permita, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;

c) Histórico de participação em projetos/eventos da área/ atividade que pratica;

d) Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Financeira devidamente atualizada ou certidão para autorização para consulta da mesma;

e) Declaração de não dívida à Segurança Social, devidamente atualizada ou certidão para autorização para consulta da mesma;

f) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;

g) Declaração sob compromisso de honra em como não foi condenado por factos relativos à prossecução dos seus objetivos e de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos investimentos objeto do requerimento de apoio.

4 - (Anterior redação.)

5 - (Anterior redação.)

6 - (Anterior redação.)

7 - (Anterior redação.)

8 - (Anterior redação.)

9 - (Anterior redação.)

Artigo 19.º

Não realização das atividades

A Câmara Municipal de Almodôvar, poderá solicitar, a restituição das importâncias entregues ou do apoio cedido, caso a entidade ou beneficiário singular, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de apoio.»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo à presente Alteração, o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar, na sua redação consolidada.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 - A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Regulamento aplica-se às candidaturas que derem entrada nos serviços municipais aquando da sua entrada em vigor.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento tem por objeto definir os procedimentos e os critérios a observar pela Câmara Municipal de Almodôvar na prestação de subsídios e apoios às entidades que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos, humanitários e de solidariedade social sediadas no concelho de Almodôvar.

2 - Os apoios e comparticipações municipais previstos no presente Regulamento são concedidos às instituições inscritas na Base de Dados Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar - Anexo I.

3 - Podem, igualmente, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecimentos de ensino ou organismos oficiais que se proponham desenvolver no Concelho de Almodôvar iniciativas pontuais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário e pedagógico.

4 - A Câmara Municipal fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse municipal o justifiquem.

5 - Nos termos definidos no presente Regulamento, a Câmara Municipal poderá deliberar a atribuição de apoio financeiro e não financeiro a beneficiários singulares, definidos no artigo seguinte.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:

1 - Entidades: Pessoas coletivas que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos, humanitários e de solidariedade social, legalmente constituídas, que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de carácter desportivo, cultural, artístico, recreativo, humanitário ou de solidariedade social em benefício dos almodovarenses e do desenvolvimento do concelho; outras entidades que se proponham desenvolver no Concelho de Almodôvar iniciativas pontuais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico, científico ou de solidariedade social.

1.1 - Beneficiário singular: pessoa singular, residente ou natural do concelho de Almodôvar que promova atividades de reconhecido interesse ou mérito municipal nas áreas desportiva, humanitária, artística, cultural e de solidariedade social. No caso da área desportiva, considera-se ainda como beneficiário singular o atleta individual, com inscrição válida na federação respetiva da sua modalidade.

2 - Exclusivamente os membros da direção em plenas funções representam legalmente, em sede do presente Regulamento, as respetivas entidades.

3 - Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pelo Município de Almodôvar às entidades para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades previamente entregues na Câmara Municipal, e pelo valor resultante da concessão de isenções ou reduções de taxas às entidades no âmbito do previsto no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor neste Município.

4 - Apoio não financeiro: apoio técnico e logístico, através da cedência temporária de espaços físicos, equipamentos, bens ou da prestação de serviços, bem como os bens e/ou serviços entregues pelo Município de Almodôvar às entidades, com o objetivo de apoiar atividades consignadas ou previstas nos planos de atividades das entidades que os requeiram previamente entregues na Câmara Municipal.

5 - Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades, bem como a aquisição de equipamentos que sejam necessários à realização das atividades e funções das entidades.

6 - Atividades: iniciativas pontuais ou regulares imateriais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico, científico ou de solidariedade social.

Artigo 4.º

Atribuição dos apoios

1 - A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal de Almodôvar, sob proposta do Presidente ou do Vereador com competência delegada nas áreas respetivas.

2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Câmara Municipal, tendo em conta os seus interesses e os da entidade.

3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações e deverão ser sempre efetuados por transferência bancária.

4 - Em situações de conjuntura económico-financeira nacional adversa, e verificadas as suas consequências a Câmara Municipal, poderá não apoiar financeiramente os projetos ou atividades.

Artigo 5.º

Requisitos para atribuição dos apoios

1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Estarem legalmente constituídas, com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;

b) Tenham sede social no Município de Almodôvar ou, não tendo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal nas áreas desportivas, culturais, artísticas, recreativas, humanitárias e de solidariedade social;

c) Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Autarquias Locais e Segurança Social.

2 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a Câmara Municipal poderá atribuir apoio a beneficiários singulares, não previstos em plano de atividades das entidades inscritas na Base de Dados Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social, desde que sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter residência ou naturalidade no concelho de Almodôvar;

b) Ter histórico que fundamente o reconhecido interesse municipal nas áreas de desporto, humanitária, artística, cultural e de solidariedade social;

c) No caso da área desportiva, o apoio apenas será atribuído a atletas individuais cuja modalidade não seja contemplada na oferta associativa no concelho de Almodôvar.

Artigo 6.º

Base de Dados Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social

1 - A Câmara Municipal de Almodôvar constituirá uma base de dados das entidades referidas no n.º 1, do artigo 3.º, em conformidade com o modelo anexo ao presente regulamento que constitui o seu Anexo I.

2 - Para efeitos de atualização da base de dados, deverão as entidades e organismos, devidamente inscritos, promover a entrega anual dos documentos exigidos no Anexo I.

3 - Sem prejuízo da atualização anual, as instituições deverão comunicar à Câmara Municipal qualquer alteração, no prazo máximo de 30 dias.

4 - Na base de dados constará a relação dos apoios concedidos às diferentes entidades nos últimos quatro anos.

5 - No caso de as entidades não terem a sua situação atualizada, poderá a Câmara Municipal notificá-las para a respetiva regularização, dispondo as entidades de um prazo de 10 dias, a contar da data da respetiva notificação, para entrega dos documentos em falta, sob pena de não ser possível efetuar ou manter a respetiva inscrição.

CAPÍTULO II

Da atribuição dos apoios

Artigo 7.º

Montante global

1 - O montante global dos apoios a atribuir durante o ano deverá estar contemplado nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município de Almodôvar.

2 - Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente o apoio à realização de atividades e investimentos específicos, desde que constantes do plano atividades da entidade que os requeira, sendo atribuídos por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar.

3 - Os apoios à realização de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos termos definidos nesses protocolos.

4 - A Câmara Municipal de Almodôvar poderá apoiar projetos e ações pontuais desenvolvidas por associações, clubes ou indivíduos, de reconhecido mérito não inscritas no plano anual de atividades que as entidades levem a efeito.

5 - O valor referido nos números anteriores poderá sofrer uma majoração até 20 % quando esteja em causa o apoio a entidades que apresentem inscrição no respetivo plano de atividades de atletas portadores de incapacidade ou deficiência (devidamente comprovada) em pelo menos 50 %.

Artigo 8.º

Publicidade

1 - No âmbito do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, a Câmara Municipal de Almodôvar, publicitará os subsídios atribuídos anualmente.

2 - Para efeito da publicitação referida no número anterior os respetivos serviços municipais devem elaborar relatório anual onde conste a lista das entidades apoiadas, a natureza da modalidade e o montante do subsídio atribuído.

3 - As entidades beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Almodôvar", e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como, em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.

Artigo 9.º

Deveres das entidades

Constituem deveres das entidades que pretendam aceder aos subsídios municipais:

a) Entregar até 30 de setembro de cada ano, o plano de atividades previsto para o ano seguinte;

b) Entregar até 30 de abril de cada ano, o relatório e contas do ano anterior, onde constem as atividades e investimentos previstos e realizados e as atividades e investimentos previstos e não realizados, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar a avaliação das atividades e dos investimentos realizados, bem como o justificativo da utilização dos apoios recebidos da Câmara Municipal de Almodôvar no ano a que se reporta;

c) Aplicar convenientemente os subsídios recebidos;

d) Participação e colaboração nas atividades do Município;

e) Comunicar à Câmara Municipal de Almodôvar a eleição ou alteração dos órgãos sociais e ou dos estatutos que regem a entidade.

Artigo 10.º

Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos

1 - A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Almodôvar às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de equipamentos terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento do concelho, atentos, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Resposta às necessidades da comunidade;

b) Qualidade e interesse do projeto de investimento;

c) Intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina o investimento;

d) Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à educação ou das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;

e) Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;

f) Âmbito geográfico e populacional da intervenção;

g) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;

h) Consistência do projeto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito de ação da entidade e às atividades a realizar;

i) Consonância entre os objetivos do investimento e o Plano Plurianual de Investimentos da Câmara Municipal de Almodôvar;

j) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;

k) Criatividade e inovação do projeto ou atividade.

2 - É da responsabilidade da Câmara Municipal de Almodôvar a interpretação da necessidade das infraestruturas ou equipamentos a adquirir, cabendo-lhe a faculdade de apoiar ou não a sua execução ou aquisição.

Artigo 11.º

1 - A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Almodôvar às entidades terá em conta o impacto da atividade no plano cultural e social do concelho, atentos, quando aplicáveis, os seguintes critérios:

a) Público estimado e diversidade geracional;

b) Potencial de formação de novos públicos;

c) Carácter formativo/pedagógico da iniciativa;

d) Criação artística subjacente à iniciativa;

e) Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;

f) Resposta às necessidades da comunidade;

g) Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;

h) Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;

i) Âmbito geográfico e populacional da intervenção;

j) Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa;

k) Anos de atividade da entidade, regularidade e relevância da atividade para a concretização dos seus objetivos;

l) Avaliação da execução de programas protocolados com o município;

m) Reconhecimento público obtido nas atividades realizadas pela entidade;

n) Número de associados da entidade com situação de quotização regularizada;

o) Demonstração de equilíbrio de contas no ano anterior;

Artigo 12.º

Critérios de atribuição de apoios não financeiros

1 - Nos casos em que se verifique a inexistência de meios disponíveis para fazer face aos pedidos em apreciação, a decisão de atribuição atenderá à disponibilidade da Câmara Municipal de Almodôvar e aos seguintes critérios:

a) Ações de carácter oficial;

b) Ações promovidas por estabelecimentos de ensino;

c) Ações de natureza social, humanitária ou assistencial;

d) Ações desportivas;

e) Ações culturais e recreativas;

f) Critérios constantes do artigo 11.º;

g) Ordem cronológica de entrada dos pedidos nos serviços municipais.

2 - Os pedidos de atribuição deverão especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.

3 - As entidades são responsáveis pela reposição do bem no estado em que se encontrava no momento da cedência quando se verifiquem danos provocados por má utilização.

4 - O não acatamento destas normas poderá implicar a recusa de satisfação de pedidos posteriores.

Artigo 13.º

Participação em deslocações

A Câmara Municipal de Almodôvar poderá comparticipar ou assumir, com um subsídio extraordinário, as despesas implicadas em deslocações de entidades, desde que em representação do Município e por iniciativa da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Formalização dos apoios financeiros

Todos os apoios financeiros estão sujeitos à assinatura de um documento escrito que assumirá a forma de Protocolo de Acordo com o modelo anexo ao presente Regulamento, que constitui o seu Anexo III, podendo ser introduzidos outros elementos em função da natureza do projeto ou atividade.

CAPÍTULO III

Forma e prazos para solicitação dos apoios

Artigo 15.º

Apoios financeiros

1 - Os pedidos de apoio são apresentados à Câmara Municipal de Almodôvar revestindo a forma de candidatura, conforme os Anexos II e IV, do presente Regulamento, respetivamente no que concerne a investimentos e atividades a desenvolver devem ser apresentados até ao dia 30 de setembro do ano anterior ao da execução do projeto ou atividade, no sentido de ser avaliada a inscrição nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município de Almodôvar.

2 - O pedido deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretende atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;

c) Experiência similar em projetos idênticos;

d) Relatório de Atividades e Contas referente ao último exercício económico e respetiva ata de aprovação;

e) Declaração, sob compromisso de honra, do órgão diretivo da entidade de que tem a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Autarquias Locais e Segurança Social, de que não foi condenada nos tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos e de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos investimentos objeto do pedido de apoio.

3 - No caso de beneficiários singulares, o pedido deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente. Caso o mesmo seja menor de idade, identificação do representante legal;

b) Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretende atingir e, quando a natureza da ação o permita, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;

c) Histórico de participação em projetos/eventos da área/ atividade que pratica;

d) Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Financeira devidamente atualizada ou certidão para autorização para consulta da mesma;

e) Declaração de não dívida à Segurança Social, devidamente atualizada ou certidão para autorização para consulta da mesma;

f) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;

g) Declaração sob compromisso de honra em como não foi condenado por factos relativos à prossecução dos seus objetivos e de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos investimentos objeto do requerimento de apoio.

4 - A Câmara Municipal de Almodôvar poderá solicitar outros elementos que considere necessários para o estudo do pedido de apoio.

5 - O prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo pode ser dispensado nos pedidos de apoio financeiro cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de relevante interesse municipal, devidamente fundamentadas, o justifiquem.

6 - As candidaturas serão apreciadas pelos serviços competentes da Autarquia, de acordo com os critérios identificados nos artigos 10.º e 11.º

7 - No prazo de 30 dias consecutivos a contar da data limite para submissão das candidaturas, os serviços competentes da autarquia elaboram relatório com uma proposta de classificação final das mesmas por ordem decrescente.

8 - Em razão do número de candidaturas a apreciar, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado no máximo de 10 dias por autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na área, sob proposta fundamentada dos serviços.

9 - O Presidente da Câmara ou o Vereador com competências delegadas na área, submete à aprovação da Câmara Municipal de Almodôvar, proposta contendo as candidaturas a apoiar e o montante dos respetivos apoios financeiros.

Artigo 16.º

Apoios não financeiros

1 - O pedido de apoio técnico ou logístico à realização das atividades deverá ser apresentado à Câmara Municipal de Almodôvar, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a sua realização.

2 - Ficam dispensados do cumprimento do prazo estabelecido no ponto anterior os pedidos de apoio cuja necessidade não foi possível verificar antes desse período.

3 - A concessão de subsídio em bens e ou serviços depende da disponibilidade da Câmara Municipal de Almodôvar, que promoverá, em tempo útil, a comunicação da sua decisão quanto aos pedidos, de forma a não prejudicar o atempado planeamento logístico e ou financeiro das atividades.

4 - Quando os apoios não financeiros são estabelecidos em protocolo, devem constar do clausulado do mesmo normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pela Câmara Municipal de Almodôvar, bem como a estimativa do seu valor calculada pelos competentes serviços municipais com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnico-logísticos e de divulgação.

5 - O apoio não financeiro poderá não ser atribuído quando para o Município de Almodôvar, resultem despesas decorrentes de contratação de serviços no exterior.

CAPÍTULO IV

Da avaliação dos apoios concedidos

Artigo 17.º

Avaliação da aplicação dos apoios a atividades

1 - As entidades apoiadas devem apresentar à Câmara Municipal de Almodôvar, no final da realização do projeto ou atividade, um relatório da sua execução física e financeira.

2 - O relatório a que faz referência o número anterior é analisado pelos competentes serviços municipais.

3 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.

4 - A Câmara Municipal de Almodôvar reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.

5 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de suspender, total ou parcialmente os apoios atribuídos no caso de desempenho ou conduta inadequada que coloque em causa a imagem e o bom nome da instituição e do concelho.

Artigo 18.º

Revisão do protocolo

1 - O Protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se verifique que é estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município, devido a imposição legal ou relevante interesse municipal.

2 - Qualquer alteração fica sempre sujeita a aprovação prévia da Câmara Municipal de Almodôvar.

CAPÍTULO V

Do incumprimento e sanções

Artigo 19.º

Não realização das atividades

A Câmara Municipal de Almodôvar, poderá solicitar, a restituição das importâncias entregues ou do apoio cedido, caso a entidade ou beneficiário singular, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de apoio.

Artigo 20.º

Incumprimento, rescisão e sanções

1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no protocolo, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município de Almodôvar e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - No caso dos apoios não financeiros, a verificação do disposto no número anterior implica, ainda, a reversão imediata para a Câmara Municipal de Almodôvar dos bens cedidos, sem prejuízo de eventuais indemnizações devidas ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.

3 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Protocolo impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período mínimo de dois anos.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 21.º

Regime transitório

1 - A atribuição dos apoios já autorizados à data da entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm-se em vigor até ao fim do ano em curso.

2 - Os protocolos celebrados antes da entrada em vigor do presente Regulamento com cláusula de renovação não automática têm, obrigatoriamente, de se sujeitar às disposições deste regulamento.

Artigo 22.º

Falsas declarações

As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer subsídios, independentemente da sua natureza, por um período de um a cinco anos.

Artigo 23.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Almodôvar.

Artigo 24.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições internas (despachos ou ordens de serviço) que o contrariem.

Artigo 25.º

Entrada em vigor e aplicação

O presente Regulamento entra em vigor após a aprovação pela Assembleia Municipal de Almodôvar e respetiva publicação em edital a ser afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Câmara Municipal de Almodôvar em http://www.cm-almodovar.pt.

ANEXO I

Base de Dados Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar (BDMECARHSSCA)

A Base de Dados Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar (BDMECARHSSCA), tem por objetivo criar e gerir uma relação deste tipo de associações que desenvolvem a sua atividade, de forma regular e continuada, na área do Concelho de Almodôvar.

1 - Podem integrar a BDMECARHSSCA as entidades que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Terem sede social no concelho de Almodôvar;

b) Terem escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República;

c) Tenham desenvolvido atividades de âmbito concelhio no último ano.

2 - As entidades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no BDMECARHASSCA, através da entrega dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);

c) Cópia da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade;

d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública quando existente;

e) Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;

f) Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral);

g) Cópia da ata de aprovação do Relatório de Atividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral).

3 - A inscrição na BDMECARHSSCA deverá ser revalidada anualmente até 31 de março com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nas alíneas e), f) e) do ponto 2.

4 - E da única e exclusiva responsabilidade das entidades atualizar a sua situação junto dos serviços municipais competentes.

ANEXO II

Modelo de Candidatura a Apoio Financeiro a Investimentos

Exmo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar

___ (nome completo), em representação de ___ (designar a entidade), na qualidade de___ (identificar a qualidade de representação), n.º na BDMECARS ___, com sede em ___ ___, Código Postal ___-___, da Freguesia/União de Freguesias de ___,

concelho de Almodôvar, telefone n.º ___, telemóvel n.º ___,

e-mail: ___;

vem por este meio requerer a V. Exa. a concessão de um subsídio destinado a: ___

(justificar o pedido, indicando os objetivos que pretende atingir e, quando a natureza do investimento o permitir, apresentar orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico).

Experiência similar em projetos idênticos: ___

___

Para este efeito, junta os seguintes documentos:

Relatório de Atividades e Contas referente ao último exercício económico e respetiva ata de aprovação

Declaração, sob compromisso de honra, do órgão diretivo da entidade de que tem a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Autarquias Locais e Segurança Social, de que não foi condenada nos tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos e de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos investimentos objeto do pedido de apoio.

Outros documentos:

___

Almodôvar, aos ___ dias do mês de ___ do ano de ___

O requerente,

___

ANEXO III

Modelo de Protocolo

Nos termos das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro

Entre:

O Município de Almodôvar, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 506 816 184, neste ato legalmente representado por ___na qualidade de ___, adiante designada apenas por Município;

E

A ___, Pessoa Coletiva n.º ___, com sede na ___ ___, neste ato legalmente representada por ___, na qualidade de ___, adiante designada abreviadamente por Entidade;

é celebrado Protocolo que se rege pelo Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar e pelo seguinte clausulado:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Protocolo tem por objeto a cooperação entre os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado à... (indicar ação, plano, programa, investimento), a realizar no Concelho de Almodôvar.

Cláusula 2.ª

Validade

O presente Protocolo é válido desde a data da sua assinatura e pelo período de um ano.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - O Município compromete-se a prestar apoio financeiro à Entidade, através da atribuição de um subsídio no montante de (euro)___,00 (indicar também por extenso), para prossecução do objeto definido na Cláusula 1.ª

2 - A verba referida no número anterior será libertada... (indicar como é paga a verba, se de uma só vez ou em prestações).

Cláusula 4.ª

Obrigações da Entidade

1 - A Entidade compromete-se, no âmbito do presente Protocolo, a:

(enunciar as contrapartidas, caso existam)

Cláusula 5.ª

Colaboração entre as partes

A Entidade compromete-se a assegurar uma estreita colaboração com o Município, com vista ao mais correto acompanhamento e execução deste Protocolo e, em especial, a assegurar princípios de boa gestão financeira, da (indicar ação/plano/programa/investimento).

Cláusula 6.ª

Acompanhamento e controlo do Protocolo

1 - O acompanhamento e controlo deste Protocolo são feitos pelo Município, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.

Cláusula 7.ª

Incumprimento e rescisão do Protocolo

1 - A falta de cumprimento do presente Protocolo ou o desvio dos seus objetivos por parte da Entidade, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução ao Município dos montantes recebidos ao abrigo deste Protocolo.

2 - A verba atribuída pelo presente Protocolo, indicada na sua cláusula 3.ª, é obrigatoriamente afeta à prossecução dos fins a que se destina, não podendo a Entidade utilizá-la para outros fins, sob pena de rescisão unilateral imediata deste Protocolo, por parte do Município.

O presente Protocolo foi aprovado na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Almodôvar realizada no dia ___ de ___ de ___.

Celebrado em ___ (indicar a data), em quatro exemplares, ficando um para a Entidade e três para o Município.

Pelo Município

Pela Entidade

ANEXO IV

Estrutura da Candidatura a Apoios a Atividades

1 - [Dados do candidato]:

Designação da Entidade:

N.º de registo na BDMECARHSSCA (quando aplicável):

Representante(s) legal(ais):

Sede:

Morada de contacto:

Telefone:

Telemóvel:

e-mail:

2 - [Dados da candidatura]:

2.1 - (Identificação do pedido de apoio)

Destino do pedido de apoio (projeto, atividade, programa, plano de atividades):

Área de atividade:

Designação da ação:

Descrição sumária da ação:

2.2 - (Descrição do pedido de apoio)

Descrição do pedido de apoio [incluir descrição, indicar objetivos, metodologias e contextualização] mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:

Público estimado e diversidade geracional;

Potencial de formação de novos públicos;

Carácter formativo/pedagógico da iniciativa;

Criação artística subjacente à iniciativa;

Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;

Resposta às necessidades da comunidade;

Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;

Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;

Âmbito geográfico e populacional da intervenção;

Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa;

Anos de atividade da entidade, regularidade e relevância da atividade para a concretização dos seus objetivos;

Número de associados da entidade com situação de quotização regularizada;

Demonstração de equilíbrio de contas no ano anterior.

314802729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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