Regulamento 1030/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Abrantes
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo.
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo Anexo e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que, após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Abrantes, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da citada Lei 75/2013, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 10 de setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Abrantes aprovada na reunião realizada em 15 de junho de 2021, o Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, que entrará em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
8 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo
Preâmbulo
O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo é uma iniciativa do Município de Abrantes cuja designação tem origem no nome de uma mulher Abrantina, que foi a primeira e única mulher, até ao momento, a ocupar o cargo de primeira-ministra em Portugal.
Maria de Lurdes Pintasilgo é reconhecida a nível nacional e internacional por defender diversas causas, entre as quais relacionadas com questões sociais, justiça social e intervenção das mulheres na sociedade.
O Prémio destina-se a distinguir entidades públicas e/ou privadas com boas práticas na integração da dimensão da Igualdade de Género, quer na sua organização ou funcionamento, quer nas atividades por si desenvolvidas.
O mesmo corrobora a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual».
Conforme consagrado nos artigos 1.º e 9.º da Constituição da República Portuguesa, a igualdade entre mulheres e homens constitui aspeto essencial da dignidade humana, devendo ser promovida pelo Estado como tarefa fundamental. Reforçam estes pressupostos a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Assim, conscientes de que a Igualdade de Género é igualmente missão das autarquias locais e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas u), v) e k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação, foi aprovado o presente Regulamento em reunião da Câmara Municipal de Abrantes de 15 de junho de 2021 e na sessão de 10 de setembro 2021 da Assembleia Municipal de Abrantes, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação.
Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º e 101.º do CPA.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento tem como objeto estabelecer o conjunto de regras que regulam a atribuição do Prémio Municipal Maria de Lurdes Pintassilgo.
2 - O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo visa distinguir instituições e entidades públicas e/ou privadas do concelho de Abrantes que implementem boas práticas na integração de medidas na promoção da igualdade e conciliação das necessidades quotidianas dos/as seus/suas trabalhadores/as com a atividade profissional, bem como a promoção do seu bem-estar físico e emocional.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - Estimular as entidades públicas e privadas do concelho de Abrantes, para a promoção da Igualdade e não Discriminação entre homens e mulheres, para a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal e para a proteção da maternidade e paternidade.
2 - Encorajar e reconhecer as entidades que já instituíram e/ou promovem na sua organização políticas de igualdade.
3 - Despertar e incentivar outras entidades a instituírem políticas de igualdade e não discriminação no seu ambiente organizacional.
4 - Dar a conhecer as mais-valias no ambiente organizacional da implementação de políticas da igualdade de género.
Artigo 3.º
Destinatários/as
Podem ser candidatas ao Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo todas as entidades públicas e/ou privadas sediadas no concelho de Abrantes, desde que estejam legalmente constituídas.
Artigo 4.º
Periodicidade
1 - O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo será concedido bienalmente, com início no ano 2021.
2 - O calendário de cada ciclo será aprovado pela Câmara Municipal no início de cada biénio e divulgado publicamente pelos meios habituais.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - As candidaturas deverão ser apresentadas na plataforma de serviços online Abrantes360, através do preenchimento de formulário próprio aí disponível.
2 - Os referidos formulários deverão ser acompanhados de documentação ou outros elementos que a entidade considere relevante para a apreciação e decisão do júri, nomeadamente:
a) Memória descritiva com identificação das medidas promovidas na promoção da igualdade e conciliação das necessidades quotidianas dos/as seus/suas trabalhadores/as com a atividade profissional, bem como a promoção do seu bem-estar físico e emocional;
b) Caracterização da estrutura organizacional da entidade (n.º de trabalhadores/as, média de idades, etc.);
Artigo 6.º
Composição e competências do júri
1 - O júri é composto pelos seguintes elementos:
a) O Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com o Pelouro da Ação Social;
b) A Conselheira Interna para a Igualdade de Género;
c) Um elemento a nomear bienalmente pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - Compete ao júri:
a) Analisar as candidaturas apresentadas;
b) Solicitar esclarecimentos e elementos adicionais às entidades candidatas;
c) Proceder a visitas às entidades para verificar in loco a aplicação das medidas;
d) Elaborar relatório de avaliação das candidaturas;
e) Propor à Câmara Municipal a nomeação da entidade vencedora.
Artigo 7.º
Atribuição do prémio
1 - O Prémio consistirá na atribuição de um montante pecuniário no valor de 500,00(euro), bem como, de um certificado de mérito, onde se atestará que a entidade é reconhecida como um dos melhores locais do concelho de Abrantes para trabalhar no que diz respeito a igualdade de género e não discriminação.
2 - Poderão ainda ser atribuídas menções honrosas às restantes entidades candidatas, caso o júri assim o entenda.
Artigo 8.º
Critérios de avaliação
1 - O júri irá avaliar as candidaturas segundo os seguintes critérios:
a) Criatividade e originalidade (CO - 20 %)
Apresentam um projeto/medidas inovador/as - 15 pontos
Apresentam um projeto/medidas com aspetos similares a outros/as já desenvolvidos/as, mas com alguns aspetos inovadores - 5 pontos
O projeto não apresenta qualquer aspeto criativo ou inovador - 0 pontos
b) Número de pessoas beneficiárias (NPB - 30 %)
25 ou mais beneficiários/as - 20 pontos
Entre 5 e 24 beneficiários/as - 10 pontos
Menos de 5 beneficiários/as - 0 pontos
c) Impacto na comunidade (económico, social e/ou de replicabilidade) (IC - 20 %)
Com impacto na comunidade (apresenta evidências) - 20 pontos
Sem impacto na comunidade - 0 pontos
d) Continuidade temporal da ação desenvolvida (CT - 30 %)
Ação que passará a fazer parte da organização do trabalho da entidade - 20 pontos
Ação com alguma temporalidade, mas sem caráter permanente - 10 pontos
Ação sem temporalidade - 0 pontos
2 - A classificação final de cada candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (CO*10 %) + (NPB*20 %) + (IC*20 %) + (CT*20 %)/4
Artigo 9.º
Entrega do prémio
A entrega do prémio e/ou menções honrosas será realizada no âmbito das celebrações do Dia Municipal para a Igualdade - 24 de outubro - em local e data a definir.
Artigo 10.º
Vigência
A iniciativa vigorará pelo período de 1 biénio, renovável por biénio, caso nada seja dito no fim do tempo previsto.
Artigo 11.º
Direitos de utilização
O Município de Abrantes pode fazer uso dos elementos das candidaturas apresentadas desde que respeite as normas aplicáveis relativas aos Direitos de autor, bem como, o respeito pelos direitos decorrentes da proteção de dados.
Artigo 12.º
Consulta do regulamento
O regulamento poderá ser consultado no site do Município de Abrantes, http://cm-abrantes.pt/ e no Portal da Igualdade http://igualdade.cm-abrantes.pt/.
Artigo 13.º
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, quando for o caso.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753788.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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