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Regulamento 1030/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo

Texto do documento

Regulamento 1030/2021

Sumário: Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo.

Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo Anexo e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que, após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Abrantes, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da citada Lei 75/2013, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 10 de setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Abrantes aprovada na reunião realizada em 15 de junho de 2021, o Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, que entrará em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

8 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.

Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo

Preâmbulo

O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo é uma iniciativa do Município de Abrantes cuja designação tem origem no nome de uma mulher Abrantina, que foi a primeira e única mulher, até ao momento, a ocupar o cargo de primeira-ministra em Portugal.

Maria de Lurdes Pintasilgo é reconhecida a nível nacional e internacional por defender diversas causas, entre as quais relacionadas com questões sociais, justiça social e intervenção das mulheres na sociedade.

O Prémio destina-se a distinguir entidades públicas e/ou privadas com boas práticas na integração da dimensão da Igualdade de Género, quer na sua organização ou funcionamento, quer nas atividades por si desenvolvidas.

O mesmo corrobora a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual».

Conforme consagrado nos artigos 1.º e 9.º da Constituição da República Portuguesa, a igualdade entre mulheres e homens constitui aspeto essencial da dignidade humana, devendo ser promovida pelo Estado como tarefa fundamental. Reforçam estes pressupostos a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Assim, conscientes de que a Igualdade de Género é igualmente missão das autarquias locais e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas u), v) e k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação, foi aprovado o presente Regulamento em reunião da Câmara Municipal de Abrantes de 15 de junho de 2021 e na sessão de 10 de setembro 2021 da Assembleia Municipal de Abrantes, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação.

Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º e 101.º do CPA.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem como objeto estabelecer o conjunto de regras que regulam a atribuição do Prémio Municipal Maria de Lurdes Pintassilgo.

2 - O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo visa distinguir instituições e entidades públicas e/ou privadas do concelho de Abrantes que implementem boas práticas na integração de medidas na promoção da igualdade e conciliação das necessidades quotidianas dos/as seus/suas trabalhadores/as com a atividade profissional, bem como a promoção do seu bem-estar físico e emocional.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Estimular as entidades públicas e privadas do concelho de Abrantes, para a promoção da Igualdade e não Discriminação entre homens e mulheres, para a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal e para a proteção da maternidade e paternidade.

2 - Encorajar e reconhecer as entidades que já instituíram e/ou promovem na sua organização políticas de igualdade.

3 - Despertar e incentivar outras entidades a instituírem políticas de igualdade e não discriminação no seu ambiente organizacional.

4 - Dar a conhecer as mais-valias no ambiente organizacional da implementação de políticas da igualdade de género.

Artigo 3.º

Destinatários/as

Podem ser candidatas ao Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo todas as entidades públicas e/ou privadas sediadas no concelho de Abrantes, desde que estejam legalmente constituídas.

Artigo 4.º

Periodicidade

1 - O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo será concedido bienalmente, com início no ano 2021.

2 - O calendário de cada ciclo será aprovado pela Câmara Municipal no início de cada biénio e divulgado publicamente pelos meios habituais.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser apresentadas na plataforma de serviços online Abrantes360, através do preenchimento de formulário próprio aí disponível.

2 - Os referidos formulários deverão ser acompanhados de documentação ou outros elementos que a entidade considere relevante para a apreciação e decisão do júri, nomeadamente:

a) Memória descritiva com identificação das medidas promovidas na promoção da igualdade e conciliação das necessidades quotidianas dos/as seus/suas trabalhadores/as com a atividade profissional, bem como a promoção do seu bem-estar físico e emocional;

b) Caracterização da estrutura organizacional da entidade (n.º de trabalhadores/as, média de idades, etc.);

Artigo 6.º

Composição e competências do júri

1 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

a) O Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com o Pelouro da Ação Social;

b) A Conselheira Interna para a Igualdade de Género;

c) Um elemento a nomear bienalmente pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - Compete ao júri:

a) Analisar as candidaturas apresentadas;

b) Solicitar esclarecimentos e elementos adicionais às entidades candidatas;

c) Proceder a visitas às entidades para verificar in loco a aplicação das medidas;

d) Elaborar relatório de avaliação das candidaturas;

e) Propor à Câmara Municipal a nomeação da entidade vencedora.

Artigo 7.º

Atribuição do prémio

1 - O Prémio consistirá na atribuição de um montante pecuniário no valor de 500,00(euro), bem como, de um certificado de mérito, onde se atestará que a entidade é reconhecida como um dos melhores locais do concelho de Abrantes para trabalhar no que diz respeito a igualdade de género e não discriminação.

2 - Poderão ainda ser atribuídas menções honrosas às restantes entidades candidatas, caso o júri assim o entenda.

Artigo 8.º

Critérios de avaliação

1 - O júri irá avaliar as candidaturas segundo os seguintes critérios:

a) Criatividade e originalidade (CO - 20 %)

Apresentam um projeto/medidas inovador/as - 15 pontos

Apresentam um projeto/medidas com aspetos similares a outros/as já desenvolvidos/as, mas com alguns aspetos inovadores - 5 pontos

O projeto não apresenta qualquer aspeto criativo ou inovador - 0 pontos

b) Número de pessoas beneficiárias (NPB - 30 %)

25 ou mais beneficiários/as - 20 pontos

Entre 5 e 24 beneficiários/as - 10 pontos

Menos de 5 beneficiários/as - 0 pontos

c) Impacto na comunidade (económico, social e/ou de replicabilidade) (IC - 20 %)

Com impacto na comunidade (apresenta evidências) - 20 pontos

Sem impacto na comunidade - 0 pontos

d) Continuidade temporal da ação desenvolvida (CT - 30 %)

Ação que passará a fazer parte da organização do trabalho da entidade - 20 pontos

Ação com alguma temporalidade, mas sem caráter permanente - 10 pontos

Ação sem temporalidade - 0 pontos

2 - A classificação final de cada candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (CO*10 %) + (NPB*20 %) + (IC*20 %) + (CT*20 %)/4

Artigo 9.º

Entrega do prémio

A entrega do prémio e/ou menções honrosas será realizada no âmbito das celebrações do Dia Municipal para a Igualdade - 24 de outubro - em local e data a definir.

Artigo 10.º

Vigência

A iniciativa vigorará pelo período de 1 biénio, renovável por biénio, caso nada seja dito no fim do tempo previsto.

Artigo 11.º

Direitos de utilização

O Município de Abrantes pode fazer uso dos elementos das candidaturas apresentadas desde que respeite as normas aplicáveis relativas aos Direitos de autor, bem como, o respeito pelos direitos decorrentes da proteção de dados.

Artigo 12.º

Consulta do regulamento

O regulamento poderá ser consultado no site do Município de Abrantes, http://cm-abrantes.pt/ e no Portal da Igualdade http://igualdade.cm-abrantes.pt/.

Artigo 13.º

Casos Omissos

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, quando for o caso.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal.

314820305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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