Aviso 45/2021/M
Sumário: Pedido de registo de denominação de origem protegida para o Mel-de-Cana da Madeira.
Pedido de Registo de Denominação de Origem Protegida para o Mel-de-Cana da Madeira
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios e no n.º 1.3 do Anexo I da Portaria 494/2019, de 14 de agosto, que estabeleceu as regras de execução, na Região Autónoma da Madeira (RAM), da regulamentação da União Europeia (UE) relativa, entre outros, aos regimes de qualidade da UE, torna-se público que os responsáveis pelas unidades de transformação da cana sacarina que, no território da ilha da Madeira, se dedicam à produção de Mel-de-Cana da Madeira os quais, através do Contrato de Consórcio celebrado, em 01 de outubro de 2020, com a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural constituíram o Agrupamento dos Produtores do Mel-de-Cana da Madeira, solicitaram à Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA) o registo da denominação "Mel-de-Cana da Madeira" como Denominação de Origem Protegida, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) e no Diário da República (DR), o respetivo procedimento de oposição nacional.
2 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção e estabelecida ou residente em Portugal, pode apresentar uma declaração de oposição a este pedido de registo, e consultar os documentos que o instruem nas páginas eletrónica da SRA/DRA, em https://www.madeira.gov.pt/sra e da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) - Ministério da Agricultura, https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg ou dirigindo-se, mediante agendamento prévio, durante o período normal de atendimento ao público, à sede da SRA/DRA, sita na Avenida Arriaga, n.º 21-A, 3.º, 9000-060 Funchal.
3 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação da possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, podendo ser remetidas por correio, sob registo, em envelope dirigido ao Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para a Avenida Arriaga, n.º 21-A, 3.º, 9000-060 Funchal, valendo como data da apresentação a do respetivo registo. Podem também ser entregues diretamente no endereço da SRA/DRA acima referido e nos serviços da DGADR, sitos na Av. Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa, mediante agendamento prévio, durante o período normal de atendimento ao público, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.
2 de dezembro de 2021. - O Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, José Humberto de Sousa Vasconcelos.
314789413
Aviso 45/2021/M, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: F
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Sumário
Pedido de registo de denominação de origem protegida para o Mel-de-Cana da Madeira
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753780.dre.pdf .
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