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Deliberação 1328/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho técnico-científico da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Deliberação 1328/2021

Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho técnico-científico da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Leiria.

Delegação de competências no Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria

Considerando o previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Regimento do Conselho Técnico-Científico (CTC) aprovado na reunião de 7 de julho de 2021 o Conselho Técnico-Científico, e a competência prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria, o CTC reunido em 7 de julho de 2021, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do n.º 4 do artigo 44.º e do artigo 47.º do Código de Procedimento Administrativo, delegar no seu presidente, João Paulo dos Santos Marques, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Emissão de parecer sobre pedidos de participação em eventos de caráter científico de curta duração designadamente, congressos, seminários, colóquios e eventos análogos, a realizar no país ou no estrangeiro;

b) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em comissões de eventos científicos referidos na alínea anterior;

c) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em júris de concursos e provas académicas de outras instituições, cuja proposta resulte de convite nominal de integração expressa, não abrangendo a indicação e nomeação daqueles docentes.

Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências desde a data da deliberação até à publicação no Diário da República.

7 de julho de 2021. - O Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - A Secretária, Carolina Miguel da Graça Henriques.

314811655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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