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Despacho (extrato) 12762/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da licenciada Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12762/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da licenciada Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins.

Consolidação da mobilidade interna na categoria da licenciada Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins

Determino a consolidação da mobilidade interna na categoria da licenciada Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria gerais de técnico superior, posicionada na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única, no mapa de pessoal da CCDR-Norte, ao abrigo do previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), com efeitos a 1 de janeiro de 2022.

Esta consolidação foi autorizada por despacho de 16 de novembro de 2021 do Engenheiro Beraldino Pinto, Vice-Presidente da CCDR-Norte, no uso da competência delegada na área da Gestão dos Recursos Humanos (Despacho 11962/2020, de 3 de novembro de 2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), após prévia manifestação de acordo por parte da trabalhadora, tendo obtido o acordo da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, enquanto serviço de origem da trabalhadora, através de despacho de 14 de dezembro de 2021 do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Reguengo Machado, comunicado à CCDR-Norte em 15 de dezembro de 2021.

15 de dezembro de 2021. - O Presidente da CCDR-Norte, António M. Cunha.

314828869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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