Despacho 12742/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder em 2021 à Fundação EDP para o projeto «Programação Museológica da Central Tejo (Museu da Eletricidade) e do Museu de Arte, Arquitetura e Tecnologia (MAAT)», podem usufruir de benefícios fiscais
Texto do documento
Despacho 12742/2021
Sumário: Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder em 2021 à Fundação EDP para o projeto «Programação Museológica da Central Tejo (Museu da Eletricidade) e do Museu de Arte, Arquitetura e Tecnologia (MAAT)», podem usufruir de benefícios fiscais.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 397.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e, para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, reconhece-se o interesse cultural do projeto «Programação Museológica da Central Tejo (Museu da Eletricidade) e do Museu de Arte, Arquitetura e Tecnologia (MAAT)», uma iniciativa da responsabilidade da Fundação EDP, NIF 506997286, pelo que, os donativos concedidos ou a conceder em 2021 para a sua realização, de valor igual ou superior a 50 000,00(euro), podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
13 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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Sumário: Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder em 2021 à Fundação EDP para o projeto «Programação Museológica da Central Tejo (Museu da Eletricidade) e do Museu de Arte, Arquitetura e Tecnologia (MAAT)», podem usufruir de benefícios fiscais.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 397.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e, para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, reconhece-se o interesse cultural do projeto «Programação Museológica da Central Tejo (Museu da Eletricidade) e do Museu de Arte, Arquitetura e Tecnologia (MAAT)», uma iniciativa da responsabilidade da Fundação EDP, NIF 506997286, pelo que, os donativos concedidos ou a conceder em 2021 para a sua realização, de valor igual ou superior a 50 000,00(euro), podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
13 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
Aviso
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