Aviso 23920/2021, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 250/2021, Série II de 2021-12-28
- Data: 2021-12-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista de antiguidade de pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira
Texto do documento
Aviso 23920/2021
Sumário: Lista de antiguidade de pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira.
Lista de antiguidade de Pessoal não Docente do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira
Nos termos do disposto no artigo 71.º, n.º 1, alínea j) da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que se encontra afixada, na sede do Agrupamento a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de dezembro de 2020.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, ao dirigente máximo do serviço.
29 de novembro de 2021. - A Diretora, Maria Susana Correia Costa.
314782852
Sumário: Lista de antiguidade de pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira.
Lista de antiguidade de Pessoal não Docente do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira
Nos termos do disposto no artigo 71.º, n.º 1, alínea j) da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que se encontra afixada, na sede do Agrupamento a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de dezembro de 2020.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, ao dirigente máximo do serviço.
29 de novembro de 2021. - A Diretora, Maria Susana Correia Costa.
314782852
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751719.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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