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Despacho (extrato) 12717/2021, de 28 de Dezembro

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Sumário

Nomeação na carreira e categoria de chefe - procedimento concursal n.º 08/2021

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12717/2021

Sumário: Nomeação na carreira e categoria de chefe - procedimento concursal n.º 08/2021.

Por Despacho de Sua Exa. o Ministro da Administração Interna, n.º 4506-C/2021, de 30 de abril de 2021, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, Parte C, de 03 de maio de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de um (1) posto de trabalho para a carreira e categoria de Chefe, do mapa de pessoal músico da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Por despacho de 15 de dezembro de 2021, do Diretor Nacional da PSP, Superintendente-Chefe Manuel Augusto Magina da Silva, foi nomeado na categoria de Chefe da Banda de Música da PSP, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 72.º e 74.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, e artigo 6.º e 13.º ambos da Portaria 290/2016, de 15 de novembro, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 17 da Tabela Remuneratória única da PSP, o Agente Coordenador da Banda de Música da PSP a seguir identificado:

M/136289 - Duarte Manuel Cardoso Juvandes

17-12-2021. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.

314829402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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