Despacho 12696/2021, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 250/2021, Série II de 2021-12-28
- Data: 2021-12-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Autorização para o pagamento pelo vencimento de origem do chefe de divisão João Paulo Pereira
Texto do documento
Despacho 12696/2021
Sumário: Autorização para o pagamento pelo vencimento de origem do chefe de divisão João Paulo Pereira.
Nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho de 19/11/2021 e no uso da competência atribuída pela legislação aplicável, autorizo o Chefe da Divisão da 2.ª Delegação, João Paulo Rodrigues Pereira, a ser remunerado pela remuneração da carreira/categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas, do Ministério das Finanças, ou seja, a sua carreira de origem.
O dirigente na carreira de origem ficou integrado na posição remuneratória 8.ª e nível remuneratório 44 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de janeiro de 2021, auferindo a remuneração correspondente ao nível remuneratório 44.º
Mantendo-se no exercício do cargo de dirigente, continua a usufruir do suplemento devido pelo exercício do cargo (dirigente intermédio de 2.º grau) em comissão de serviço.
19 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.
314810189
Sumário: Autorização para o pagamento pelo vencimento de origem do chefe de divisão João Paulo Pereira.
Nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho de 19/11/2021 e no uso da competência atribuída pela legislação aplicável, autorizo o Chefe da Divisão da 2.ª Delegação, João Paulo Rodrigues Pereira, a ser remunerado pela remuneração da carreira/categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas, do Ministério das Finanças, ou seja, a sua carreira de origem.
O dirigente na carreira de origem ficou integrado na posição remuneratória 8.ª e nível remuneratório 44 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de janeiro de 2021, auferindo a remuneração correspondente ao nível remuneratório 44.º
Mantendo-se no exercício do cargo de dirigente, continua a usufruir do suplemento devido pelo exercício do cargo (dirigente intermédio de 2.º grau) em comissão de serviço.
19 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.
314810189
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4751643/despacho-12696-2021-de-28-de-dezembro