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Aviso 23888/2021, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade dos Serviços da Reitoria

Texto do documento

Aviso 23888/2021

Sumário: Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade dos Serviços da Reitoria.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 06/12/2021 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade dos Serviços da Reitoria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (EPD).

1 - Área de atuação: Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento dos Serviços da Reitoria, publicado pelo Despacho 6378/2021 (2.ª série), de 29 de junho, nomeadamente:

a) Gerir e monitorizar o Sistema Interno de Garantia da Qualidade e o seu processo de melhoria contínua nas várias vertentes em uso na Universidade, organizando os processos de acreditação a submeter às entidades competentes;

b) Apoiar a organização dos processos de avaliação/acreditação dos ciclos de estudo e avaliação institucional da Universidade a realizar pela A3ES;

c) Produzir os indicadores de monitorização da qualidade, de suporte ao sistema interno de garantia da qualidade e ao ciclo de planeamento da Universidade;

d) Efetuar estudos prospetivos de apoio à tomada de decisão, procedendo à recolha de dados estatísticos e ao tratamento da informação relevante para o processo de planeamento e reflexão estratégica, acompanhando o respetivo desenvolvimento até à fase de execução e promovendo a sua permanente avaliação, bem como propondo as necessárias medidas corretivas;

e) Apoiar o processo de elaboração do plano e do relatório de atividades da Universidade;

f) Elaborar a proposta do QUAR da Universidade;

g) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria da divisão.

2 - Requisitos legais: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro: os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura em Economia;

b) Formação profissional em áreas relevantes para a Administração Pública, nomeadamente curso de formação em Gestão Pública (FORGEP);

c) Experiência mínima de 5 anos na área de atuação da Divisão, nomeadamente em:

i) Recolha de dados estatísticos e tratamento da informação para o planeamento estratégico da instituição, acompanhando o seu desenvolvimento até à fase de execução e promovendo a sua permanente avaliação;

ii) Produção de indicadores de gestão para a avaliação da atividade desenvolvida pela instituição;

iii) Organização da avaliação periódica de ciclos de estudo e programas de avaliação pela A3ES;

iv) Monitorização do sistema de garantida da qualidade nas suas várias vertentes;

d) Competências: Coordenação; Capacidade de iniciativa e autonomia; Orientação para os resultados; Capacidade de planeamento e organização; Análise de informação e sentido crítico.

4 - Remuneração - a remuneração e demais regalias a auferir são as vigentes para a função pública.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

6 - Local de trabalho: Serviços da Reitoria, sito no Largo dos Colegais, n.º 2, 7000-803 Évora.

7 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista pública.

8 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

9 - Formalização das candidaturas: os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, até ao termo do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, enviado por correio registado para Universidade de Évora, Apartado 94, 7002-554 Évora ou entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos sita no Largo da Sra. da Natividade, 7000-810 Évora, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e breve descrição das principais funções ou cargos exercidos;

e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

10 - Composição do júri:

Presidente: Carlos Manuel Rodrigues Vieira, Pró-Reitor da Universidade de Évora.

Vogais efetivos:

José Miguel Caeiro Bernardino, Chefe de Assuntos Administrativos e Financeiros da Administração Hidrográfica do Alentejo, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Ana Maria Quintas Paixão Godinho, Chefe de Gabinete da Administradora da Universidade de Évora.

Vogais suplentes:

Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora;

Maria Antónia da Mata dos Santos Pereira, Secretária da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações constantes da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

6 de dezembro de 2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

314797376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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