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Despacho 12682/2021, de 27 de Dezembro

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Sumário

Designação do vereador a tempo inteiro e do vice-presidente

Texto do documento

Despacho 12682/2021

Sumário: Designação do vereador a tempo inteiro e do vice-presidente.

Designação do Vereador a Tempo Inteiro e do Vice-Presidente

Considerando que:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, mantido em vigor pela alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número, até aos limites estabelecidos em função do número de eleitores;

E por força do artigo citado, nos Municípios com 20 000 ou menos eleitores esse limite é de um vereador;

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, mantido em vigor por força da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara designa de entre os vereadores o Vice-Presidente, a quem, além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituí-lo nas suas faltas e impedimentos;

Assim, no uso das competências que me conferem os preceitos legais citados, designo:

O Senhor Vereador João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso para exercer funções em regime de tempo inteiro;

O Senhor Vereador João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso para exercer as funções de Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Que as funções sejam exercidas a partir do dia 15 de outubro.

O presente despacho deve ser remetido à Câmara Municipal para conhecimento. Divulgue-se nos termos da lei.

19 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

314793958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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