Despacho 12682/2021, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Proença-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 249/2021, Série II de 2021-12-27
- Data: 2021-12-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do vereador a tempo inteiro e do vice-presidente.
Designação do Vereador a Tempo Inteiro e do Vice-Presidente
Considerando que:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, mantido em vigor pela alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número, até aos limites estabelecidos em função do número de eleitores;
E por força do artigo citado, nos Municípios com 20 000 ou menos eleitores esse limite é de um vereador;
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, mantido em vigor por força da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara designa de entre os vereadores o Vice-Presidente, a quem, além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituí-lo nas suas faltas e impedimentos;
Assim, no uso das competências que me conferem os preceitos legais citados, designo:
O Senhor Vereador João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso para exercer funções em regime de tempo inteiro;
O Senhor Vereador João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso para exercer as funções de Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Que as funções sejam exercidas a partir do dia 15 de outubro.
O presente despacho deve ser remetido à Câmara Municipal para conhecimento. Divulgue-se nos termos da lei.
19 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
314793958
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749817.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4749817/despacho-12682-2021-de-27-de-dezembro