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Aviso (extrato) 23827/2021, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de assistente graduado sénior de cirurgia geral da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23827/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de assistente graduado sénior de cirurgia geral da carreira médica hospitalar.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de assistente graduado sénior de cirurgia geral da carreira médica hospitalar

Faz-se público que, nos termos da autorização concedida pelo Despacho 10125-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro, ao abrigo do Despacho 5423/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2021, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 210.º, in fine, do mesmo diploma legal e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., datada de 02 de dezembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da carreira médica hospitalar, da área profissional de cirurgia geral.

1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro de 2012, e Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os membros intervenientes, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo relativo à tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e mais recentemente pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do recrutamento:

3.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

3.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.

3.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que mantenham a respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público.

3.4 - Possuir o grau de Consultor e exercício efetivo de três anos na categoria de Assistente Graduado conforme artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto.

3.5 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação regularizada perante a mesma.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de cirurgia geral com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em cirurgia geral, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

4.2 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os trabalhadores médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do aviso de abertura, os requisitos de admissão, previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Local de trabalho - o serviço será prestado no Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., Barcelos, Campo da República, apartado 181, 4754-909 Barcelos.

8 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 70, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica.

9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., em suporte papel e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Campo da República, apartado 181, 4754-909 Barcelos, durante as horas normais de expediente (10h00/12h00 e 13h30/14h30), podendo também ser remetidas por correio registado com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se entregue dentro do prazo, se expedido até ao termo do prazo fixado até à data limite fixada na publicação, devendo constar da candidatura os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11 - Documentos - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos e nos precisos termos abaixo indicados:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área de cirurgia geral;

b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, com indicação da sua duração;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o/a candidato/a se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º dos Decretos-Leis n.os 176 e 177, ambos de 4 de agosto de 2009.

11.1 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

12 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento.

13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e do n.º 10 da cláusula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Métodos de seleção:

a) Avaliação e discussão curricular a efetuar nos termos do artigo 20.º do Regulamento e cláusula 22.ª do ACT;

b) Prova prática no âmbito da especialidade de cirurgia, que se destina a avaliar a capacidade do/a candidato/a para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço de cirurgia geral do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., ou Unidade deste Serviço, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, a efetuar, nos termos do artigo 21.º do Regulamento e cláusula 23.ª do ACT.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto e no ACT.

19 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente. Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 24 de maio e da portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 de junho e no ACT.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Campo da República, apartado 181 4754-909, e disponibilizada na sua página eletrónica do Hospital (www.hbarcelos.min-saude.pt/), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio e do n.º 2, alínea b) da cláusula 18.ª do ACT.

21 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Dr. Francisco José Pereira Sampaio, Assistente Graduado Sénior de cirurgia geral, no Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr. João Pedro Conceiro Valente Sá Couto, Assistente Graduado Sénior de cirurgia geral, no Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Dr.ª Florbela Ribeiro de Oliveira, Assistente Graduada Sénior de cirurgia geral, no Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr.ª Laura Elisabete Ribeiro Barbosa, Assistente Graduada Sénior de cirurgia geral, no Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Dr. José Carlos Machado Alpoim e Menezes, Assistente Graduado Sénior de cirurgia geral, no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.

21.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

02-12-2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Manuel Araújo Barbosa.

314799799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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