Despacho 12679/2021, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Portalegre
- Fonte: Diário da República n.º 249/2021, Série II de 2021-12-27
- Data: 2021-12-27
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 24.º e com o disposto no n.º 6 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016, alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021, bem como do disposto no Despacho 11778/2021, de 12 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 29 de novembro de 2021, tendo presente o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino que:
1 - De acordo com o disposto pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 11778/2021, de 12 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de novembro, sejam subdelegadas no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Fernando António Trindade Rebola, as competências discriminadas e constantes do n.º 1 daquele Despacho;
2 - Sejam delegadas no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Fernando António Trindade Rebola, as competências discriminadas e constantes das alíneas h), i), j), l), p), r), s), t), v) e w), do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, bem como a superintendência dos processos de Gestão Académica, Sistema de Gestão da Qualidade, Acreditação de Ciclos de Estudos e Pró-Presidência para o Empreendedorismo, Emprego e Valorização do Conhecimento;
3 - Que nas minhas faltas e impedimentos seja substituído pelo mesmo Vice-Presidente, nos termos e para os efeitos do consagrado no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo;
4 - Que o presente Despacho produza efeitos desde o dia 2 de novembro de 2021, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido, entretanto, praticados pelo Vice-Presidente.
Promova-se a sua publicação.
6 de dezembro de 2021. - O Presidente, Luís Carlos Loures.
314820013
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749774.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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