Despacho 12642/2021, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 249/2021, Série II de 2021-12-27
- Data: 2021-12-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao chefe Fernando de Oliveira Pinto Fernandes pelo período de um ano.
Considerando que foi concedida, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) ao chefe M/136992, Fernando de Oliveira Pinto Fernandes, da Polícia de Segurança Pública, para o exercício de funções como assessor técnico no Grupo de Operações Especiais do Corpo de Polícia de Segurança Pública da Região Administrativa Especial de Macau, a qual tem sido sucessivamente renovada;
Considerando o requerimento apresentado pelo chefe Fernando de Oliveira Pinto Fernandes, para renovação da sua licença, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de outubro de 2021;
Considerando, ainda, que a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública se pronunciou no sentido de não existir inconveniente no deferimento do requerido, nos termos do ofício n.º 7053/NARH/2001, de 18 de novembro de 2021:
Autorizo, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao chefe Fernando de Oliveira Pinto Fernandes, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de outubro de 2021.
16 de dezembro de 2021. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
314827978
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749669.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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