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Despacho 12628/2021, de 27 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Aduaneira, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo

Texto do documento

Despacho 12628/2021

Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Aduaneira, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo.

Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Aduaneira, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização concedida no n.º 2.3 do Ponto I do Despacho 1129/2021, de 25 de janeiro de 2021, da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2021, subdelego:

1 - Nos Diretores das Alfândegas do Aeroporto de Lisboa, Paulo Jorge Baptista Aires, do Aeroporto do Porto, Manuel Ribeiro, de Alverca, Luís Manuel Narciso Correia, de Aveiro, João Manuel Gomes Ferreira, de Braga, Joaquim Manuel Coutinho Alves Ferreira, de Faro, António João Nunes Patinhas Gião, do Freixieiro, José Daniel Carvalho de Sousa Pinto, do Funchal, João Paulo de Ornelas Matias, do Jardim do Tabaco, José Manuel Cruz Dias, de Leixões, Carlos Alberto Braga da Cruz Silva, Marítima de Lisboa, Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, de Peniche, João Manuel de Jesus Gomes, de Ponta Delgada, Maria Leonor Pereira Leal, de Setúbal, Gil Feyaerts Pinto, e de Viana do Castelo, Olímpia Fernanda Malheiro Noya Portela, as seguintes competências:

a) Conceder a autorização de declaração aduaneira através da inscrição nos registos do declarante;

b) Autorizar a constituição de armazém de exportação e de armazém de depósito temporário;

c) Conceder as autorizações de simplificações previstas no âmbito do regime de trânsito da União, de trânsito comum e TIR, nomeadamente, expedidor autorizado, destinatário autorizado, selos de modelo especial, declaração de trânsito com um conjunto de dados reduzido, documento de transporte eletrónico como declaração de trânsito e simplificações próprias do transporte de mercadorias por via marítima, aérea e ferroviária; d) Conceder a autorização de serviço de linha regular;

e) Conceder a autorização de documento comprovativo do estatuto aduaneiro de mercadorias UE sob a forma do manifesto da companhia marítima após a partida do navio.

f) Autorizar a concessão das facilidades suplementares de pagamento, bem como a prestação de garantias, nas condições previstas na regulamentação aduaneira;

g) Conceder as autorizações de entreposto aduaneiro público, de aperfeiçoamento ativo com utilização de mercadorias equivalentes, de regime especial de aperfeiçoamento ativo, aperfeiçoamento passivo, importação temporária, destino especial ou entreposto aduaneiro válidas em mais que um Estado membro e de importação temporária ao abrigo do artigo 236.º do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015.

2 - Na Diretora de Serviços de Regulação Aduaneira, licenciada Maria Paula Lourenço das Neves Tavares Mota, a competência para autorizar os pedidos de intervenção aduaneira, em relação às mercadorias suspeitas de violação dos direitos de propriedade intelectual.

3 - Este despacho produz efeitos desde 25 de janeiro de 2021, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.

10 de dezembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo.

314814758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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