Despacho 12620/2021
Sumário: Revoga a utilidade turística prévia - Hotel Villa Aroeira.
Atenta a proposta do Turismo de Portugal, I. P., que considera ser de revogar a utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Villa Aroeira, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Almada, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, decido:
Revogar a utilidade turística atribuída a título prévio, em 21 de novembro de 2017, ao Hotel Villa Aroeira, pelos fundamentos invocados nas informações de serviço n.os INT/2021/5068/DJU/EMUT/GC, de 21 de maio de 2021, e INT/2021/8182/DJU/EMUT/GC, de 17 de setembro de 2021, do Turismo de Portugal, I. P., e respetivos despachos, que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O despacho de atribuição da utilidade turística a título prévio que agora se revoga foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de dezembro de 2017.
28 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
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Despacho 12620/2021, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
- Fonte: Diário da República n.º 249/2021, Série II de 2021-12-27
- Data: 2021-12-27
- Parte: C
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Sumário
Revoga a utilidade turística prévia - Hotel Villa Aroeira
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Anexos
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