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Aviso 23775-B/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro com estabelecimento de medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 23775-B/2021

Sumário: Suspensão parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro com estabelecimento de medidas preventivas.

Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro com estabelecimento de medidas preventivas

Antero Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugado com a alínea i) o n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que, sob proposta da Câmara Municipal de Fafe, aprovada por unanimidade em reunião ordinária realizada a 4 de novembro de 2021, a Assembleia Municipal de Fafe, na reunião de 26 de novembro de 2021, deliberou aprovar, por maioria, a proposta de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro, e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, na área territorial abrangida por aquelas medidas, delimitada na planta em anexo.

São publicados com o presente aviso, a deliberação municipal, a planta de delimitação e as medidas preventivas a vigorar para a área do plano a suspender.

7 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Antero Barbosa.

Deliberação

Raul Cunha, Presidente da Assembleia Municipal de Fafe, declara que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º conjugado com o n.º 1 do artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Fafe, em sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro 2021, deliberou aprovar por maioria, com um voto contra, a proposta de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro e o estabelecimento das medidas preventivas.

7 de dezembro de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal de Fafe, Raul Cunha.

Medidas Preventivas

Estabelecidas por motivo de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro

Artigo 1.º

Âmbito territorial e Objetivos

1 - Fica sujeita a medidas preventivas a área abrangida pelo lote n.º 114 e uma parcela sobrante da Planta de Implantação do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro (PPZIS) e identificados na planta de Suspensão Parcial do PPZIS que se anexa.

2 - O estabelecimento de medidas preventivas para a área de incidência territorial, permite garantir a edificação de uma unidade industrial destinada a "Extrusão e Lacagem de Perfis de Alumínio" e a criação de 260 novos postos de trabalho.

Artigo 2.º

Âmbito Material

1 - As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, das operações de loteamento e obras de urbanização, construção, de ampliação e alteração, de reconstrução e de demolição, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia.

2 - São apenas admitidas as ações necessárias para a concretização do investimento da empresa "Lingote - Alumínios, S. A.".

3 - Na área objeto das presentes medidas preventivas, aplicam-se as disposições regulamentares constantes do Plano Diretor Municipal de Fafe.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

62373 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_62373_0307_Implant_Pub.jpg

614818646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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